Olhar Jurídico

Sexta-feira, 03 de abril de 2026

Notícias | Criminal

tiro na cabeça

Mãe de vítima de homicídio em Cuiabá pede que Justiça mantenha ex-procurador pronunciado para julgamento pelo Júri

Foto: Reprodução

Mãe de vítima de homicídio em Cuiabá pede que Justiça mantenha ex-procurador pronunciado para julgamento pelo Júri
A assistente de acusação Iracema Alves Ferreira da Silva, mãe de Ney Müller Alves Pereira, homem em situação de rua morto com um tiro na cabeça em Cuiabá, apresentou contrarrazões ao recurso interposto pela defesa de Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, ex-procurador da Assembleia Legislativa acusado pelo crime.


Leia também 
TJ nega absolver esposa que matou PM em Cuiabá após descobrir traição

 
O recurso da defesa busca reformar a decisão de pronúncia, que determinou que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio duplamente qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe (vingança) e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Nas contrarrazões, a acusação pede que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negue o pedido da defesa e mantenha o julgamento perante o júri popular.
 
A assistente de acusação afirma que os argumentos da defesa “não merecem prosperar”, ressaltando que todos os requisitos legais da pronúncia — um juízo de admissibilidade da acusação, e não de culpa — foram devidamente observados.
 
Entre os pontos questionados pela defesa está uma suposta nulidade relacionada à atuação de um antigo advogado do réu. A acusação rebateu, afirmando que não foi demonstrado qualquer prejuízo concreto à ampla defesa e que o juízo de primeiro grau atuou com cautela e lisura em todas as etapas processuais.
 
Para evitar qualquer vício, a magistrada responsável desconsiderou o depoimento de David Wilkerson Alves Pereira de Castro, irmão da vítima, por entender que a oitiva poderia gerar constrangimento. Segundo a acusação, a medida reforça a imparcialidade da condução do processo, e não configura prejuízo à defesa.
 
A acusação também refutou a alegação de que a decisão de pronúncia teria reproduzido integralmente a narrativa da acusação, sustentando que o juízo de primeiro grau fundamentou de forma independente a decisão que enviou o caso a julgamento.
 
Outro ponto central das contrarrazões é a defesa da validade das provas digitais. A defesa havia questionado a cadeia de custódia de um vídeo anexado aos autos, alegando falta de documentação técnica sobre a coleta e extração das imagens.
 
Em resposta, a acusação sustenta que a contestação da defesa “se restringe à possibilidade hipotética de adulteração, sem qualquer prova de edição ou manipulação”. O documento destaca que o vídeo foi colhido por investigadores logo após os fatos, sendo plenamente válido e eficaz.
 
A acusação também observa que a defesa não nega a autoria do disparo, apenas busca desclassificar a conduta e afastar as qualificadoras — questões que, segundo a assistente, devem ser apreciadas pelo Tribunal do Júri.
 
Ao final, Iracema Alves Ferreira da Silva requer que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negue provimento ao recurso apresentado pela defesa, mantendo a decisão de pronúncia proferida pela 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
 
Com isso, a acusação busca garantir que Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva seja julgado pelo Conselho de Sentença pela prática de homicídio duplamente qualificado, conforme sustentado desde a denúncia.
 
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet