O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, decidiu manter sua competência para processar e julgar o ex-deputado estadual Percival dos Santos Muniz e o ex-secretário de Estado de Fazenda Eder Moraes Dias. A decisão também determinou o desmembramento da ação penal em relação a quatro outros réus, que não possuem prerrogativa de função.
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Segundo a denúncia, os acusados teriam utilizado os cargos públicos que exerciam à época para obter vantagem indevida por meio de um pagamento ilegal à empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem Ltda. O caso remonta a contratos de empreitada firmados com a Secretaria de Fazenda entre 1989 e 1990.
O Ministério Público aponta que Eder Moraes autorizou o pagamento de R$ 12 milhões à empresa e ocultou documentos que comprovariam a ilegalidade, valor que teria sido posteriormente rateado entre os envolvidos.
Foro privilegiado mantido
A defesa de Percival Muniz alegava que não havia relação entre os crimes imputados e o exercício do cargo de deputado estadual, o que, em tese, atrairia a competência da primeira instância, conforme precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TJMT, no entanto, entendeu que há um nexo de causalidade entre as condutas descritas na denúncia e o exercício dos cargos ocupados pelos réus. A Corte acolheu o argumento do Ministério Público de que o crime de peculato não se limitou ao simples recebimento de valores ilícitos, mas envolveu o uso da influência política e administrativa dos acusados.
Desmembramento da ação penal
Com a manutenção da competência do TJMT apenas para os dois réus principais, o tribunal determinou o envio do processo, em relação aos demais denunciados, à 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Passarão a ser julgados em primeira instância Claudia Angélica de Moraes Navarro, Emanuel Gomes Bezerra Junior, Lúcia Afonso Correia e Jurandir da Silva Vieira.
A ação penal segue em tramitação no âmbito do TJMT contra Percival Muniz e Eder Moraes, que responderão pelos crimes atribuídos ao suposto esquema de desvio de recursos públicos da Secretaria de Fazenda.