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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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STF mantém relatoria de Toffoli em recurso que tenta reabrir processo da Operação Ararath contra Carlos Avalone

STF mantém relatoria de Toffoli em recurso que tenta reabrir processo da Operação Ararath contra Carlos Avalone
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu manter sob relatoria do ministro Dias Toffoli o Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado estadual Carlos Avalone. O despacho, datado de 25 de setembro de 2025, rejeitou o pedido do MPF para redistribuir o processo ao ministro Luiz Fux.


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O recurso questiona decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no âmbito da Operação Ararath. Distribuído a Toffoli em 15 de agosto de 2025, o processo seguiu a regra de prevenção – critério que define o relator competente quando há conexão com caso anterior já sob análise.

O MPF sustentava que a prevenção da Operação Ararath estava consolidada no gabinete do ministro Luiz Fux. Porém, após manifestação de Toffoli, Barroso solicitou informações técnicas à Secretaria Judiciária, que confirmou a correção da distribuição. O fundamento foi o Inquérito 3.842, considerado o primeiro processo relacionado à Ararath no STF, o que fixou a prevenção para Toffoli.

“Diante da análise técnica e jurídica, não há caso de redistribuição”, concluiu Barroso, determinando o retorno dos autos ao gabinete do relator original.

O caso

De acordo com os autos, em 2011, Avalone e José Geraldo Nonino teriam procurado o então governador Silval Barbosa para propor o reconhecimento de créditos de ICMS em favor de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) ligadas ao grupo Juruena Participações e Investimentos S/A. A contrapartida seria usar parte desses valores para quitar dívida de cerca de R$ 30 milhões junto ao Bic Banco, encargo assumido por Barbosa em troca de apoio político.

O TRF-1 trancou a ação penal, entendendo que os recursos investigados foram utilizados na campanha eleitoral de 2014. O MPF, contudo, afirma que o habeas corpus não poderia servir para análise probatória extensa e defende que a Justiça Federal é competente para julgar os desdobramentos da Operação Ararath.

Com a decisão de Barroso, caberá ao ministro Dias Toffoli dar seguimento à análise do Recurso Extraordinário.
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