O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um Habeas Corpus impetrado em favor de Mara Kenia Dier Lucas, condenada por tráfico e associação para o tráfico de drogas. A decisão, proferida pela ministra relatora Cármen Lúcia, manteve a prisão preventiva decretada em 22 de maio de 2024, ao destacar a “gravidade concreta” dos crimes praticados.
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A defesa solicitava a revogação da prisão ou o reconhecimento da nulidade da sentença condenatória. No entanto, o STF entendeu que a matéria principal não foi examinada pelas instâncias inferiores, o que configuraria supressão de instância — situação em que um tribunal superior não pode deliberar sobre tema ainda não apreciado por tribunais inferiores.
Mara Kenia foi condenada em 13 de fevereiro de 2025, pela Primeira Vara Criminal de Barra do Garças, a 21 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado, além de multa. Segundo a sentença, ela integrava uma associação criminosa interestadual dedicada ao tráfico, responsável pela utilização de veículos alugados com compartimentos ocultos para transporte de drogas. Mais de 148 quilos de entorpecentes foram apreendidos em diferentes estados. A decisão também aponta que Mara Kenia alugava os veículos usados pelo grupo, fazia pagamentos relacionados ao funcionamento da associação e tinha posição de liderança.
Após a condenação, a defesa recorreu em diversas instâncias. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Habeas Corpus foi negado em 25 de maio de 2025, e o agravo regimental foi rejeitado em sessão virtual entre 4 e 10 de setembro. Em 24 de setembro, os advogados Artur Barros Freitas Osti e Leonardo do Prado Gama levaram o caso ao STF, alegando nulidade da sentença por falta de individualização das condutas e desproporcionalidade na manutenção da prisão preventiva após a condenação.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a prisão preventiva foi “solidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade da conduta atribuída à acusada” e reforçou que o Supremo não poderia analisar a alegação de nulidade da sentença, já que essa questão não havia sido enfrentada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso nem pelo STJ.
Sem a apresentação de novos fundamentos capazes de modificar a decisão anterior, o STF manteve a prisão preventiva de Mara Kenia Dier Lucas, confirmando os entendimentos já firmados nas instâncias inferiores.