A defesa do advogado Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, preso pelo homicídio de Ney Alves Muller, assassinado em abril, apresentou laudo pericial elaborado por perito de Curitiba para apontar que ele agiu sob legítima defesa e pedir anulação completa do processo e da ordem que o pronunciou ao julgamento popular. Nesta quarta-feira (24), os advogados de Luiz apresentaram suas razões do recurso em sentido estrito, movido contra a sentença de pronúncia proferida em agosto pela 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
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Homem em situação de rua e dependente químico, Ney foi assassinado com um tiro na cabeça no dia 9 de abril de 2025, por volta das 21h, nos muros da Universidade Federal de Mato Grosso, bairro Boa Esperança, capital.
Os argumentos da nova defesa de Luiz, que também era procurador da Assembleia Legislativa, foram os mesmos dos anteriormente apresentados: que ele reagiu a uma ameaça de Ney.
Para isso, apresentou um laudo pericial elaborado no dia 11 de setembro por um perito do Paraná. Nas 29 páginas, a conclusão foi que Ney, que estava portando apenas um short e um chinelo, realizou um movimento abrupto e agressivo em direção à janela aberta do carro do réu, sugerindo tentativa de ataque ou invasão. Concluiu também que o disparo foi uma reação imediata e instintiva a uma ameaça iminente, reforçando a tese de legítima defesa e contradizendo a premeditação ou a impossibilidade de defesa da vítima.
“De maneira súbita, Ney corre na diagonal do passeio em direção à janela do veículo LAND ROVER, quando é possível identificar o estampido semelhante a um disparo de arma de fogo em um dos vídeos; ato contínuo, o motorista do veículo arranca e deixa o local, enquanto Ney, que se aproximou correndo, cai próximo à guia”, diz trecho do laudo, que também apontou que toda ação/reação durou segundos.
Diante disso, a defesa provocou o Tribunal de Justiça pedindo a anulação da decisão de pronúncia que o submeteu a júri popular pelas qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Os advogados também alegam nulidade processual devido à violação da plenitude de defesa, falta de fundamentação na decisão de pronúncia e, crucialmente, a ilicitude da prova digital por quebra da cadeia de custódia.
Sobre a quebra na custódia, os advogados sustentam que não há registro formal do local de coleta, nem a identificação do responsável pela extração, nem dos procedimentos técnicos que assegurassem a integridade e autenticidade do material audiovisual que registrou o crime.
A versão defensiva é completamente contestada pelo Ministério Público, que teve a denúncia integralmente aceita pelo juízo criminal na sentença de pronúncia. No dia 4 de setembro, o promotor Samuel Frungilo manifestou pela manutenção da prisão de Luiz, bem como da pronúncia. Frungilo combateu todos os argumentos dos advogados, sobretudo a tentativa de emplacar que agiu sob legítima defesa.
Luiz também argumenta suposta contradição entre o laudo de necrópsia (disparo "à distância") e a narrativa acusatória (disparo "à curta distância" ou "à queima roupa"), para desqualificar a surpresa e a dinâmica do ataque.
No entanto, o promotor reafirma que a materialidade e autoria delitiva foram comprovadas por diversas provas, incluindo boletim de ocorrência, depoimentos, interrogatório do acusado, laudos periciais (necrópsia, balística, imagens) e que a decisão de pronúncia mencionou o laudo de necrópsia, que atestou a morte por traumatismo crânio encefálico causado por disparo de arma de fogo à distância na cabeça.
O promotor enfatizou que o elemento surpresa não foi baseado em um disparo à queima-roupa, mas na dinâmica delituosa: Luiz “caçou” Ney após este danificar seu carro momentos antes, achou a vítima na principal avenida no bairro Boa Esperança e a chamou, momento em que abaixou o vidro do carro e efetuou o disparo imediatamente, em menos de 5 segundos, sem que ele tivesse chance de defesa, como evidenciado pelas imagens de câmeras de segurança.
A tese de legítima defesa, baseada na suposta agressão ou investida súbita da vítima contra o veículo, foi afastada por ser frágil e duvidosa, sem comprovação de uso moderado dos meios, e a própria narrativa do acusado, que portava a arma entre as pernas e chamou a vítima. Argumentos sobre a posição de Ney (agachado e inclinado) e o trajeto descendente do projétil foram considerados compatíveis com a dinâmica narrada pela acusação e não desconstroem a surpresa.
Por fim, a manutenção da prisão preventiva foi considerada fundamentada na materialidade, indícios de autoria e na gravidade concreta, e o Ministério Público requer que os embargos sejam conhecidos, mas que seu mérito seja negado, mantendo-se a sentença de pronúncia com as qualificadoras imputadas.
De acordo com a acusação, o caso começou quando o veículo Land Rover de Figueiredo foi danificado por Ney Müller no Posto Matrix. Após ser informado por testemunhas sobre as características do autor, o advogado jantou com a família no restaurante do posto e saiu cerca de meia hora depois.
Após levar os familiares para casa, ele teria retornado à região em busca do responsável pelos danos. Segundo a denúncia, iniciou uma “caçada à vítima” e encontrou Ney Müller caminhando pela calçada da avenida. De dentro do carro, com os vidros abaixados, chamou a atenção do homem e efetuou um disparo de arma de fogo no rosto dele, a curta distância. A vítima morreu na hora.
A arma utilizada, uma pistola Taurus .380, era registrada e tinha porte legal em nome do acusado. Após o disparo, Figueiredo deixou o local.
O Ministério Público classificou o crime como motivado por “vil sentimento de vingança”. A denúncia ressalta a vulnerabilidade da vítima, em situação de rua, possivelmente portadora de esquizofrenia e sem condições de reparar o dano material. Também apontou que o disparo foi efetuado de forma inesperada, sem chance de defesa.
Luiz segue preso na Cadeia Pública de Rondonópolis enquanto move recursos tentado atrasar sua submissão ao júri.