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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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MP recorre para incluir fraude processual e abuso de autoridade em julgamento de atirador no caso Renato Nery

MP recorre para incluir fraude processual e abuso de autoridade em julgamento de atirador no caso Renato Nery
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) interpôs recurso de apelação contra decisão da Décima Quarta Vara Criminal da Capital que retirou duas acusações contra Alex Roberto de Queiroz Silva, acusado de envolvimento na execução do advogado Renato Nery. Ele teria efetuado os disparos que mataram Nery.


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A decisão, proferida em 12 de setembro de 2025, manteve o réu pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado e organização criminosa, mas afastou as imputações de fraude processual qualificada e abuso de autoridade.

O MP sustenta que há provas suficientes de materialidade e indícios de autoria para que Alex também responda por esses dois crimes conexos ao homicídio.

Fraude processual

O juízo de primeira instância entendeu que, embora Alex tenha confessado a queima de roupas e capacete utilizados no crime, a conduta estaria amparada pelo direito constitucional de não produzir prova contra si mesmo. Para a Justiça, tratava-se mais de eliminação de vestígios do que de fraude processual, que exige intenção de enganar o Judiciário por meio de manipulação probatória.

O Ministério Público discorda. Em recurso, argumenta que houve uma "sistematização coordenada de ações destinadas à destruição e ocultação de provas", ultrapassando o limite da autodefesa. A Promotoria listou seis condutas atribuídas ao réu: queima da jaqueta, da calça, do capacete e da luva, além da troca sucessiva de celulares — aproximadamente quatro ou cinco vezes durante o período investigativo — e a ocultação da arma usada no crime.

Para o órgão, esses elementos configuram o dolo específico previsto no Código Penal.

Abuso de autoridade

Quanto ao abuso de autoridade, o juiz afastou a acusação por considerar que Alex não poderia ser sujeito ativo do crime, já que não é agente público.

O MP, no entanto, sustenta que a lei permite a prática por particulares em coautoria ou participação, quando têm ciência da condição funcional do agente público e se beneficiam dela.

Segundo a acusação, Alex tinha "conhecimento inequívoco" de que Heron Teixeira Pena Vieira, policial supostamente envolvido no caso, era agente público e se valeu disso na execução do homicídio.

O Ministério Público acrescenta que o réu possuía acesso privilegiado à unidade da Rotam, comprovado por fotos e vídeos encontrados em seu celular, e que o planejamento com Heron incluía informações repassadas pelos mandantes, identificados como "dois fazendeiros".

Para a Promotoria, tais circunstâncias enquadram a conduta na Lei de Abuso de Autoridade.

Próximos passos

O Ministério Público pede que o Tribunal de Justiça reforme a decisão e envie o réu a julgamento também por fraude processual qualificada e abuso de autoridade.

No recurso, a Promotoria lembra que, na fase de pronúncia, não cabe exame aprofundado de mérito, mas apenas a verificação de indícios de autoria e prova da materialidade. “A manutenção dos crimes conexos é essencial para garantir a unidade processual, submetendo todo o contexto ao Tribunal do Júri”, defende o órgão.

Se o recurso for acolhido, Alex Roberto de Queiroz Silva será julgado pelo Júri popular por quatro crimes: homicídio qualificado, organização criminosa, fraude processual e abuso de autoridade.
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