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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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Atos golpistas: STF mantém medidas cautelares em dois casos e dá ultimato a ré por descumprimento de tornozeleira

Foto: Reprodução

Atos golpistas: STF mantém medidas cautelares em dois casos e dá ultimato a ré por descumprimento de tornozeleira
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisões em três ações penais ligadas aos atos de 8 de janeiro, todas datadas de 17 de setembro de 2025, tratando do descumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.


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Os réus Michael Vieira de Freitas, Sidnei Kist e Bruna Cristina Zaramella foram denunciados por crimes como incitação ao crime e associação criminosa. Todos tiveram as denúncias recebidas e aguardam o julgamento em liberdade provisória, mediante restrições como recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento semanal em juízo, proibição de uso de redes sociais e de contato com outros envolvidos. Além disso, os passaportes foram cancelados e documentos de atividades ligadas a armas e tiro esportivo suspensos.

Descumprimentos justificados

Nos casos de Michael Vieira de Freitas e Sidnei Kist, Moraes decidiu manter as medidas cautelares, acolhendo as justificativas das defesas, mesmo diante de notificações da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária do Mato Grosso.

Michael alegou que os descumprimentos registrados ocorreram em razão das aulas noturnas na Unemat e do deslocamento diário até a Seara Alimentos Ltda., fora da zona urbana de Tangará da Serra.

Sidnei justificou a ausência de sinal de GPS em agosto de 2025 por estar em uma propriedade rural em Água Boa, região com cobertura precária de telefonia móvel.

O ministro considerou os argumentos plausíveis, mas reforçou a responsabilidade dos réus em cumprir rigorosamente as determinações judiciais.

Ultimato a Bruna Cristina Zaramella

A situação mais grave foi a de Bruna Cristina Zaramella, notificada por violações à área de inclusão e desligamento da tornozeleira nos dias 8, 9, 30 e 31 de agosto de 2025. Intimada previamente para esclarecer os fatos, ela não apresentou defesa.

Diante do silêncio e da reincidência, Moraes determinou um prazo máximo de cinco dias para que os advogados da ré prestem explicações, sob pena de decretação imediata da prisão preventiva, conforme prevê o artigo 312, §1º, do Código de Processo Penal (CPP).

O dispositivo legal estabelece que, em caso de descumprimento injustificado das medidas cautelares, a liberdade provisória pode ser revogada e substituída por prisão preventiva.
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