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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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QUE SAIR DA CADEIA

Inimputável por insanidade, feminicida que assassinou a ex na frente dos filhos pede internação psiquiátrica

Foto: Reprodução

Inimputável por insanidade, feminicida que assassinou a ex na frente dos filhos pede internação psiquiátrica
Inimputável por insanidade mental, o feminicida Igor Bernardes Pires, que assassinou a ex-namorada Alice Maria Ribeiro da Silva, de 32 anos, está pedindo que seja internado em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico. A empresária foi morta com pelo menos sete facadas no dia 3 de março de 2023, em Juscimeira (218 Km de Cuiabá), na frente dos seus três filhos. Pedido feito pela Defensoria Pública ainda não obteve decisão. O juiz responsável pelo caso, Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única de Juscimeira, aguarda manifestação ministerial. Igor segue preso.


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No último dia 4, o defensor público Deniz Thomaz Rodrigues pediu ao juízo que Igor seja punido com medida de segurança, e não por pena privativa de liberdade (cadeia). O argumento é que ele foi declarado inimputável, inclusive com a manutenção disso pelo Tribunal, em julho deste ano.

“Conforme exaustivamente demonstrado e judicialmente reconhecido na sentença do Incidente de Insanidade Mental, o denunciado foi declarado inimputável à época dos fatos, nos termos do artigo 26, caput, do Código Penal. Tal condição impõe um rito processual específico, voltado à verificação da necessidade de aplicação de medida de segurança, e não de pena privativa de liberdade”, anotou o defensor. Antes de decidir, o juiz resolveu intimar o Ministério Público, que ainda não emitiu posicionamento.

Em julho, o Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a sentença que tornou Igor Henrique Bernardes Pires inimputável pelo. No dia 8 daquele mês, decisão colegiada da Segunda Câmara Criminal da Corte seguiu o voto do relator, Rui Ramos Ribeiro, e negou recurso ajuizado pelo Ministério Público, que pretendia anular a constatação de insanidade mental.

Em novembro do ano passado, a primeira instância considerou laudos periciais que constataram que Igor é portador de perturbação da saúde mental codificada (transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas – dependência) e CID-10 F19.5 (transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas – psicose).

Laudos também atestaram que o Igor se apresentava, ao tempo da ação, totalmente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos, porém incapaz de se autodeterminar de acordo com esse entendimento.

Contra esse entendimento, o Ministério Público recorreu ao Tribunal argumentando que o réu, na verdade, seria manipulador, com discurso ameaçador, além de apresentar comportamento desviado e agressivo desde a infância. Contudo, o desembargador relator anotou na ordem que os laudos foram incontestes em concluir que o réu deveria ser declarado inimputável diante da sua condição mental.

“O estudo psicossocial realizado também reforça essa conclusão, ao indicar a necessidade urgente de tratamento especializado para o réu, dada a gravidade de seu estado mental. Ademais, não há elementos que indiquem a necessidade de nova perícia, como pretendido pelo órgão acusatório, uma vez que o laudo apresentado foi conclusivo, baseado em critérios técnicos, e não apresenta contradições ou insuficiências que justifiquem sua complementação ou repetição. Diante do exposto, a conclusão do juízo ‘a quo’ é  adequada”, votou Rui Ramos, seguido pela unanimidade da câmara julgadora.

No mês de 2024, o Ministério Público ofertou denúncia contra Igor. Consta na denúncia ofertada que Alice teve uma filha com Igor. Ambos, porém, não tinham uma relação amigável.

No dia do ocorrido, o acusado teria se irritado com uma chamada de vídeo realizada entre a filha e a avó paterna. Igor foi até o imóvel para questionar o motivo pelo qual Alice deixou a menina conversar com a familiar. A vítima tentou acalmar o agressor, que começou a tentar distraí-la.

Em certo momento, Igor pediu um copo de água, mas ao notar que Alice estava alerta, ele decidiu perguntar se poderia ir ao banheiro na casa. Quando notou que a mulher havia se distraído, o acusado desferiu pelo menos sete facadas na ex-companheira. Ela foi atingida no braço, antebraço, axila, no rosto e nas laterais do pescoço.

No momento do crime, os três filhos de Alice e uma amiga dela estavam na casa. A testemunha ouviu os gritos da vítima e conseguiu tirar as crianças do imóvel para que o acusado não as ferisse.

Igor foi preso pela Polícia Militar no dia do assassinato de Alice. Na ocasião, ele alegou aos agentes que a intenção da mulher era ficar com os bens de sua família, por meio de um "golpe da barriga" e que por este motivo teria cometido o crime. ​
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