O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a soltura dos policiais militares e agentes da Rotam Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Waison Alesandro e Wekcerlley Benevides de Oliveira, acusados de forjarem um confronto, em que mataram uma vítima e tentaram contra outras duas, para acobertar o assassinato do advogado Renato Nery, em Cuiabá. Em julgamento realizado na semana passada, os magistrados da Terceira Câmara Criminal, por unanimidade, negaram recurso do Ministério Público que pedia o retorno do quarteto à cadeia.
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Recurso em Sentido Estrito foi ajuizado contra decisão da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, que, em agosto, revogou a prisão preventiva do grupo, sob argumento de que o confronto que matou Walteir Lima Cabral e feriu Pedro Elias Santos e Jhuan Maxmiliano foi simulado para apagar os vestígios da arma usada para assassinar Nery, uma Glock calibre 9 mm adaptada.
Já os militares sustentaram pela manutenção da liberdade, já que não há fatos novos ou elementos que justifiquem o restabelecimento do cárcere, sendo suficientes medidas cautelares impostas como juntada de relatório trimestral de atividades laborais, proibição de contato com vítimas e testemunhas, e recolhimento domiciliar noturno.
A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou pelo restabelecimento da prisão, destacando que o grupo é de extrema periculosidade e cometeu crime grave, de modo que somente a prisão preservaria a ordem pública e a tramitação do processo. O Tribunal divergiu.
A juíza relatora Christiane da Costa Marques Neves, que teve o voto vencedor, anotou que os fatos ocorreram em julho de 2024 e, de lá pra cá, os militares colaboraram com as investigações, bem como pelo fato de serem réus primários, possuem residência fixa e vínculos familiares e profissionais.
“Aliás, a fase investigatória encontra-se integralmente concluída, com a colheita dos principais elementos de prova, inclusive mediante a elaboração de laudos periciais e a oitiva das testemunhas essenciais. Além disso, a denúncia foi regularmente recebida, os acusados, ora recorridos, foram devidamente citados e apresentaram resposta à acusação, sem qualquer indicativo de conduta voltada à obstrução ou ao comprometimento da regular tramitação processual, ao menos até o presente momento”, anotou.
Simulação no Caso Nery e grupo de extermínio
“Acabei de trocar tiro aqui”; “o cara tomou disparo no peito, e o filho da puta não morreu”; “eu acho que deve tá dando divergência em nosso depoimento"; "Ele só pensa em matar, matar, matar": relatório forense feito nos celulares dos agentes da Rotam constituiu a prova técnica necessária para o Ministério Público reforçar o pedido de prisão e oferecer denúncia contra eles.
Assinada em junho pelo promotor Henrique Pugliesi, a acusação aponta que Jorge Rodrigo Martins, Wailson Alessandro Medeiros Ramos, Wekcerlley Benevides de Oliveira e Leandro Cardoso, policiais militares da Rotam, integravam um grupo de extermínio chamado “Gol Branco”.
Foi no contexto deste grupo de WhatsApp que o relatório encontrou os diálogos em questão, os quais foram usados pelo promotor na denúncia. Vale lembrar que Leandro Cardoso e Jorge Rodrigo já são denunciados no âmbito da Operação Simulacrum, que investiga justamente um grupo de “mercenários” formados por militares.
As investigações revelaram que os policiais teriam forjado um confronto policial para ocultar a arma usada no assassinato de Nery e alterar a cena do outro crime, o que gerou contradições, indicando que se tratou de uma simulação feita para justificar a posse da pistola Glock, calibre 9mm, número de série VPL521, e fazer crer que pertenceria aos " tais criminosos" que entraram em confronto com eles.
O relatório feito no celular Xiaomi Poco X6 de Wailson demonstrou os elementos de prova cruciais para caracterização dos crimes imputados ao grupo: homicídio consumado, homicídio tentado, organização criminosa, obstrução da justiça, falsidade ideológica, abuso de autoridade e porte ilegal de arma de fogo.
Uma foto do advogado Renato Nery foi encontrada salva no dispositivo no dia 6 de julho de 2024, apenas um dia após ele ser assassinato, o que evidenciou que o grupo tinha conhecimento prévio do crime e possível envolvimento direto. Também foram encontradas pesquisas sobre a morte de Renato em 2025, demonstrando interesse continuado no caso.
Os áudios encontrados no aparelho são comprometedores. Num dos diálogos, Wailson chegou a afirmar categoricamente: "Acabei de trocar tiro aqui nega!", seguido de "Acabei de trocar tiro tá?". No dia seguinte, ele revelou detalhes técnicos sobre ferimentos causados ao interlocutor: “cara tomou um disparo na porra do peito, transfixou, deu Hemotórax que é sangue né, drenaram o sangue dele, o filho da puta não morreu!".
Em outra conversa, causou espanto no promotor a naturalidade como eles banalizavam as vidas que ceifaram: “mas tá bom, tá de boa, mas tem aquela coisa, todo confronto tem alguém morto, eu estou de boa, falei para os caras, pedi desculpa pela cagada de pau, mas acho que não foi cagada de pau não!". A declaração, para Henrique, demonstra a “naturalização da violência letal e a consciência de que perseguições policiais devem resultar em mortes”.
Foi no celular de Leandro Cardoso, réu na Simulacrum, que o relatório encontrou o grupo “Gol Branco”, criado no dia 12 de julho de 2024, seis dias após a morte de Nery e o dia em que eles forjaram o confronto.
Tais conversas, para Pugliesi, demonstra que os quatro, em liberdade, podem embaraçar a colheita de provas, intimidar testemunhas, destruir evidências e articular versões que comprometam a busca pela verdade real, especialmente considerando que há indícios de envolvimento de outros agentes nos fatos investigados.
Diante disso, pediu que a Justiça decrete a prisão preventiva do grupo, o qual foi solto no final de maio por ordem do juiz Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, que lhe concedeu liberdade provisória mediante cautelares.
Na decisão, o juiz diz que embora os fatos narrados na denúncia sejam graves — inclusive pela suposta participação de agentes públicos no cometimento dos crimes — “não há, nesta fase do processo, qualquer elemento novo ou fato superveniente que demonstre risco atual decorrente da liberdade dos acusados”.