O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão do desembargador Marcos Machado, determinou a notificação do atual prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), para que preste explicações judiciais a respeito de declarações feitas à imprensa e em redes sociais contra Emanuel Pinheiro (PSD). O pedido foi formulado por Emanuel, que busca esclarecimentos sobre acusações de má gestão e irregularidades na aplicação de aproximadamente R$ 10,1 milhões em emendas parlamentares federais durante sua gestão. Decisão é de terça-feira (2).
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A interpelação judicial criminal tem como principal objetivo coletar elementos de convicção para uma possível apuração dos crimes de injúria e difamação. Emanuel Pinheiro sustenta que Abilio, na condição de atual prefeito, concedeu declarações públicas "imputando-lhe supostos atos de má gestão e irregularidade na aplicação de recursos públicos".
As declarações que motivaram a interpelação referem-se especificamente a emendas parlamentares federais no valor aproximado de R$ 10,1 milhões, as quais teriam sido originadas dos gabinetes do senador Jayme Campos (União), da ex-deputada federal Rosa Neide (PT) e do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (MDB).
De acordo com as afirmações de Abilio, esses recursos teriam sido transferidos "para a fonte geral" da Prefeitura durante a gestão de Emanuel, em 2024, o que, segundo o atual prefeito, teria causado "perda da rastreabilidade" e inviabilizado a comprovação de sua correta aplicação. O ex-prefeito também aponta que o "tom utilizado, com insinuações jocosas e referências a investigações policiais, revela claro potencial ofensivo e difamatório".
Representado pelo advogado Francisco Faiad, Emanuel Pinheiro solicitou que o atual prefeito de Cuiabá esclareça, detalhadamente, os seguintes pontos:
• O que exatamente quis dizer com as declarações de que houve “sumiço” ou “desaparecimento” de R$ 10,1 milhões em emendas parlamentares repassadas à Prefeitura de Cuiabá em 2024.
• Quais são, de forma detalhada, as supostas irregularidades cometidas pelo interpelante no manuseio e aplicação dessas emendas.
• Quais provas, documentos ou outros elementos concretos Abílio possui para afirmar que tais recursos foram utilizados sem prestação de contas ou de forma irregular.
• Em que se baseou para associar o ex-prefeito ao risco de ação da Polícia Federal, "insinuando possível prática criminosa".
A decisão do desembargador Marcos Machado ressalta a natureza e finalidade da interpelação judicial no âmbito criminal, um procedimento anterior ao início de uma possível ação penal privada. A medida cautelar, que visa evitar a "propositura de ação infundada", deve ser processada perante o órgão judiciário competente para julgar infrações penais atribuídas a prefeitos, que é a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT.
A relevância do procedimento é destacada na decisão judicial, afirmando que a medida é útil “quer em favor do requerente quer do requerido, porque poderá poupar ao primeiro a propositura de ação infundada e dá ao segundo oportunidade de esclarecer a sua verdadeira intenção, dissipando o equívoco e evitando a ação penal injusta”.
Com a determinação judicial, Abilio terá o prazo de até 15 dias para apresentar suas respostas e explicações sobre os fatos questionados. Após o transcurso desse período, independentemente da apresentação das explicações, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para as providências