A Justiça negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do advogado Cleber Figueiredo Lagreca, acusado de matar a empresária Elaine Stelatto Marques, de 45 anos, no Lago do Manso, em outubro de 2023.
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Os advogados sustentaram que o réu sofre de transtorno depressivo recorrente, rinite alérgica e problemas na coluna, além de ter sido responsável pelos cuidados do irmão portador de deficiência, falecido recentemente, o que "há um contexto humanitário" que reforça a ilegalidade da manutenção da prisão preventiva.
Cleber responde por homicídio qualificado e fraude processual e foi preso após uma caçada policial que durou dois dias, em setembro de 2024. Na ocasião, ele tentou fugir diversas vezes, abandonando veículos e se escondendo em hotéis até ser localizado em um quarto próximo ao Terminal Rodoviário de Cuiabá.
Na decisão, o desembargador Marco Machado destacou que as razões que motivaram a prisão preventiva continuam válidas, sobretudo pela gravidade dos crimes e pelo risco de fuga.
“A gravidade dos fatos é inconteste. As circunstâncias demonstram não apenas frieza e desprezo pela vida humana, mas também clara intenção de obstruir a justiça”, pontuou Machado.
A defesa havia solicitado a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar , alegando que o advogado necessita de acompanhamento médico e tratamento contínuo. O pedido foi negado com base em laudos que apontam que o tratamento é essencialmente medicamentoso e pode ser realizado no sistema prisional.
"O paciente não faz jus à prisão domiciliar, ao menos em análise liminar. Com essas considerações, INDEFERE-SE o pedido liminar. Outrossim, COMUNIQUE-SE ao Juízo singular sobre esta impetração, requisitando-lhe informações, no prazo de até 5 (cinco) dias", determinou o desembargador.