Olhar Jurídico

Sexta-feira, 03 de abril de 2026

Notícias | Criminal

habeas corpus

STF nega liberdade a suposto membro de grupo que movimentou R$ 400 milhões com tráfico em caminhões frigoríficos

Foto: Reprodução

STF nega liberdade a suposto membro de grupo que movimentou R$ 400 milhões com tráfico em caminhões frigoríficos
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a habeas corpus impetrado em favor de Leandro Pinto de Lima, investigado pelos crimes de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de bens, direitos e valores. Segundo os autos, o grupo do qual ele faria parte estruturava-se para adquirir entorpecentes em Mato Grosso e transportá-los em caminhões frigoríficos até São Paulo. Conforme a Polícia Federal, nos últimos quatro anos, a organização criminosa teria movimentado aproximadamente R$ 400 milhões. 


Leia também 
Justiça confirma legalidade de acordo entre Governo de MT e empresa Oi e libera saldo de R$ 8 mi


O caso está relacionado à Operação Atelis, que resultou na prisão preventiva do investigado. As apurações levaram à apreensão de mais de duas toneladas de drogas. Leandro Pinto de Lima é apontado como peça relevante na “engrenagem financeira” do esquema, sendo supostamente responsável pela lavagem do dinheiro oriundo das atividades ilícitas. O Ministério Público sustenta que ele movimentou cerca de R$ 1,4 milhão, montante considerado incompatível com sua capacidade financeira declarada.

Na ação, a defesa alegou constrangimento ilegal na manutenção da custódia, afirmando que a prisão preventiva foi fundamentada apenas na gravidade abstrata dos crimes e em presunções sobre a periculosidade do réu. Os advogados também defenderam que não há provas suficientes de sua participação, ressaltaram que o paciente é primário e possui bons antecedentes, e pediram a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.

O Tribunal de origem, no entanto, já havia negado o habeas corpus, destacando a gravidade concreta das condutas atribuídas e os indícios de que o réu integra organização criminosa dedicada ao tráfico e à lavagem de capitais.

Ao analisar o pedido, Fux observou que ainda não houve julgamento colegiado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o mérito da questão. Assim, conhecer do habeas corpus diretamente no STF configuraria supressão de instância.

Com esse fundamento, o ministro negou seguimento ao pedido e considerou prejudicado o exame da medida liminar. A decisão reforça a jurisprudência segundo a qual o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso ou revisão criminal para rediscutir matéria fático-probatória.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet