Em decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes investigados na Operação Cartão-Postal, que apura supostos desvios de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS). A determinação foi proferida em habeas corpus impetrado em favor de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, e publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (25).
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A Operação Cartão-Postal investiga a atuação de uma organização criminosa ligada ao Poder Público Municipal, que teria fraudado de forma sistemática a prestação de serviços de saúde em Sinop, com o objetivo de obter lucros ilícitos e realizar repasses a líderes do esquema. Apesar da mudança de foro, a decisão ressaltou que os atos processuais já praticados pela Justiça Estadual não serão automaticamente anulados, podendo ser avaliados e ratificados pelo juízo federal competente.
Célio Rodrigues da Silva foi preso preventivamente em 19 de outubro de 2023, acusado de integrar organização criminosa com participação de servidor público, peculato-desvio e lavagem de capitais. Posteriormente, um habeas corpus substituiu a prisão por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, concedendo liberdade provisória também a um coinvestigado em situação processual idêntica.
A defesa sustentou a incompetência da Justiça Estadual, argumentando que desvios de verbas do SUS atraem a competência da Justiça Federal. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão anterior, havia considerado prematuro decidir sobre a questão, sob a justificativa de que não estava clara a origem federal dos recursos supostamente desviados nem se houve incorporação ao patrimônio municipal.
O STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm jurisprudência consolidada de que desvios de verbas do SUS atraem a competência da Justiça Federal. Mesmo transferidos para fundos estaduais ou municipais, esses recursos mantêm natureza federal, o que configura interesse da União na fiscalização.
Diante disso, o ministro Joel Ilan Paciornik não conheceu do habeas corpus por considerá-lo substitutivo de recurso próprio, mas concedeu parcialmente a ordem de ofício para reconhecer a incompetência da Justiça Estadual e determinar a remessa imediata do processo ao juízo federal, que decidirá sobre a validade dos atos já praticados.