A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou habeas corpus em favor de Elzyo Jardel Xavier Pires, conhecido como Jardel Pires, mantendo sua prisão preventiva. Ele é investigado por suposto envolvimento com organização criminosa e lavagem de dinheiro, no âmbito das operações Apito Final e Ragnatela.
Leia também
Polícia encontra celular na cadeia de PM envolvido na execução de Nery e na entrega de R$10 mil no TJ; juiz ordena transferência
O julgamento teve relatoria do desembargador Marcos Machado, que ressaltou a persistência dos fundamentos que justificam a segregação cautelar.
Segundo as investigações, Jardel, que atuava como assessor parlamentar na Câmara de Cuiabá e também como promotor de eventos, teria utilizado essas funções para lavar recursos financeiros da facção criminosa.
Ele é acusado de empregar sua influência política para favorecer os interesses do grupo junto ao Poder Público municipal, organizando festas que gerariam receitas e possibilitariam a continuidade do esquema de lavagem de dinheiro.
Um dos indícios citados é a aquisição de um imóvel em Itapema (SC), registrado em nome de Jardel, mas que, conforme a investigação, beneficiaria Paulo Witer Farias Paelo, o WT, suposto líder e “tesoureiro” do Comando Vermelho. O imóvel foi adquirido por R$ 500 mil, valores que, segundo a acusação, teriam origem ilícita. Depoimentos prestados em juízo pelo delegado responsável não foram considerados suficientes para afastar esses indícios.
Fundamentação da prisão e rejeição dos argumentos da defesa
A defesa de Jardel apresentou cinco fundamentos para tentar revogar a prisão preventiva, todos rejeitados pela Corte:
- Ausência de indícios de autoria e materialidade;
- Inexistência dos pressupostos da custódia cautelar;
- Predicados pessoais favoráveis;
- Suficiência das medidas cautelares alternativas;
- Suposta ofensa ao princípio da presunção de inocência.
O TJMT manteve a decisão destacando que a prisão preventiva visa garantir a ordem pública e a eficácia das investigações, não configurando punição, mas medida cautelar necessária diante da gravidade dos fatos investigados.