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Domingo, 05 de abril de 2026

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12 ANOS NO REGIME FECHADO

Condenado por depredar Brasília com facão, bolsonarista do 8 de Janeiro faz serviços gerais e tem pena reduzida

Foto: Reprodução

Condenado por depredar Brasília com facão, bolsonarista do 8 de Janeiro faz serviços gerais e tem pena reduzida
Condenado a 12 anos por depredar as sedes dos Três Poderes em Brasília, no 8 de Janeiro, o bolsonarista Jairo de Oliveira Costa, de Campo Verde, teve 69 dias de pena reduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida nesta terça-feira (19). 


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Jairo foi preso em flagrante na praça dos Três Poderes em posse de um facão, uma faca, dois estilingues e esferas de ferro, objetos usados nas depredações que objetivaram a abolição do Estado e a deposição de Lula (PT). 

Ele foi denunciado e julgado no âmbito do Inquérito 4922, que investigou os executores materiais dos crimes, denunciados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado. As denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) também foram aceitas em relação ao crime de deterioração de patrimônio tombado.

Em abril do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, condenou Jairo a 12 anos  no regime inicial fechado, bem como ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões.

Preso na cadeia pública de Jaciara, o Bolsonarista enviou ao STF pedido de diminuição de pena pelos dias que trabalhou. A  3ª Vara Criminal de Jaciara enviou atestado à Moraes com a “Planilha de Trabalho do Recuperando”, informando que o bolsonarista trabalhou na Unidade de Custódia da Secretaria do Estado de Segurança Pública do Mato Grosso, desempenhando atividades de serviços gerais por 208 dias, tendo, portanto, direito à remição de 69 dias de pena.

Após manifestação favorável da PGR, Moraes decidiu conceder o requerimento e diminuiu 26 dias da pena do bolsonarista. “Homologo, para fins de remição, um total de 26 dias que deverá ser remido de sua pena, em razão de trabalho realizado pelo reeducando, observando-se que o tempo remanescente de 1 (um) dia poderá ser acumulado para futuras remições de atividades laborais”, declarou o ministro. 
    
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