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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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Caçadini

Réu por morte de advogado em MT, coronel será alvo da Justiça Militar por incitar indisciplina contra posse de Lula

Réu por morte de advogado em MT, coronel será alvo da Justiça Militar por incitar indisciplina contra posse de Lula
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter sua competência para processar e julgar o coronel da reserva do Exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, acusado de incitar a desobediência e a indisciplina militar, além de ofender a dignidade das Forças Armadas e a honra do comandante do Exército.


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O caso chegou a ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), após entendimento inicial de possível conexão com os atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão do STM reverteu manifestação anterior da Justiça Militar, que havia declinado a competência em favor da Suprema Corte.

Caçadini é conhecido em Mato Grosso por suposta participação na morte do advogado Roberto Zampieri. 

Acusações

O coronel Caçadini foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) por publicações em redes sociais e grupos de WhatsApp, especialmente nas páginas “Frente Ampla Patriótica”, que ele criou e administrava.

Segundo a denúncia, o oficial da reserva teria incitado a quebra da hierarquia e disciplina, além de divulgar mensagens ofensivas à imagem das Forças Armadas. Ele também criticou a atuação do Exército, acusando-o de ter “passado pano” para a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O MPM destacou que Caçadini tinha ciência de que não houve omissão ou traição por parte das Forças Armadas, já que a Constituição limita suas atribuições à defesa da Pátria e à garantia dos Poderes da República, não incluindo a possibilidade de impedir a posse de um presidente eleito com o processo validado pela Justiça Eleitoral.

O militar da reserva responde pelos crimes de incitação, ofensa às Forças Armadas e difamação, previstos no Código Penal Militar.

Tramitação

As investigações começaram em um Inquérito Policial Militar (IPM). Em maio de 2024, após o recebimento da denúncia, a defesa apresentou resposta preliminar pedindo a devolução dos autos ao MPM para a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), além de requerer a nulidade do processo. Os pedidos foram rejeitados pelo juízo de origem.

Posteriormente, o magistrado de primeira instância levantou a hipótese de que as condutas atribuídas ao coronel poderiam estar relacionadas ao contexto dos atos de 8 de janeiro, o que caracterizaria conotação político-ideológica, e, por isso, considerou que a competência seria do STF.

O MPM concordou com a remessa do caso à Suprema Corte, e, em outubro de 2024, a Justiça Militar declinou formalmente de sua competência.

Inconformada, a defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito, defendendo a manutenção da competência da Justiça Militar da União. O MPM, nas contrarrazões, pediu que o recurso fosse negado.

Na sessão ordinária de 7 de agosto de 2025, sob relatoria do ministro Odilson Sampaio Benzi, o plenário do STM decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da defesa, reformando a decisão anterior e declarando a Justiça Militar competente para julgar o caso.

Próximos passos

Com a decisão, o processo de Caçadini seguirá tramitando na Justiça Militar da União, que será responsável pelo julgamento dos fatos denunciados pelo Ministério Público Militar.
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