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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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Ministro cita 'periculosidade' e nega provimento a pedido de liberdade de tesoureiro do Comando Vermelho

Foto: Reprodução

Ministro cita 'periculosidade' e nega provimento a pedido de liberdade de tesoureiro do Comando Vermelho
Ministro Carlos Cini Marchionatti, em atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a recurso em habeas corpus interposto por Paulo Witer Farias Paelo, o WT, mantendo sua prisão preventiva. Paelo é acusado de envolvimento com organização criminosa e lavagem de dinheiro, sendo apontado como membro de alto escalão da facção criminosa "Comando Vermelho", atuando como tesoureiro. Decisão consta no Diário de Justiça desta terça-feira (19). 


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WT foi preso preventivamente em 18 de novembro de 2024. A denúncia contra ele foi recebida em 21 de janeiro de 2025, e a prisão preventiva foi mantida em 8 de maio de 2025. Ele é acusado de compor organização criminosa e do crime de lavagem de dinheiro.
 
A defesa de Paulo Witer Farias Paelo buscou a revogação da custódia cautelar ou sua substituição por medidas alternativas, alegando a ausência de indícios de autoria e materialidade, a inexistência de pressupostos da prisão cautelar, a ofensa ao princípio da presunção de inocência e a suficiência de medidas cautelares diversas.
 
Argumentou ainda que a prisão preventiva foi decretada com base em conjecturas, sem provas robustas, e que sua manutenção seria desproporcional e sem motivação concreta.
 
No entanto, o acórdão recorrido pelo Tribunal de origem, e agora confirmado pelo ministro relator, denegou a ordem de habeas corpus, sustentando que a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada.
 
As autoridades judiciais apontaram que a prova da materialidade dos crimes foi verificada por diversos relatórios policiais e de investigação, além de depoimentos, formando um conjunto coeso de elementos na investigação. Os indícios de autoria, por sua vez, recaem de forma satisfatória sobre os representados, conforme detalhado nas investigações.
 
A decisão que manteve a prisão preventiva de Paelo baseia-se na necessidade de garantir a ordem pública e interromper a atuação da organização criminosa. Foi destacado o "grau de periculosidade dos suspeitos", muitos com antecedentes criminais e reconhecidos como membros do "Comando Vermelho", facção conhecida por liderar o tráfico de drogas e por impor sua vontade através de delitos, inclusive com métodos de tortura e ações sociais fraudulentas para lavar dinheiro ilícito.
 
A corte enfatizou a reiteração/habitualidade delitiva, afirmando que as investigações provam que não se trata de uma ação isolada e que o grupo criminoso permanece atuante, mesmo após operações anteriores. A decisão ressaltou que Paulo Witer Farias Paelo foi apontado como exercendo o "comando do grupo criminoso" e a "função de tesoureiro geral" do Comando Vermelho.
 
Foi considerado que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais, dada a "audácia e perspicácia" dos representados e a certeza de que, em liberdade, encontrariam os mesmos estímulos para prosseguir nas práticas criminosas.
 
Sobre a alegação de violação da presunção de inocência, a decisão reiterou a tese de que a prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência, porquanto não constitui pena, sendo aplicada somente quando o status libertatis do indiciado ou réu ameace a sociedade ou o processo.
 
A análise de autoria, por ser matéria inerente à instrução criminal, não é passível de aferição em sede de habeas corpus. A decisão também considerou impertinente uma nova apreciação dos pressupostos da segregação cautelar, pois não foram apresentados fatos novos aptos para reapreciação da medida.
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