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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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réu por tráfico internacional

Juiz federal flexibiliza medidas cautelares para que ex-secretário vá a cidade em que esposa é prefeita

Foto: Reprodução

Juiz federal flexibiliza medidas cautelares para que ex-secretário vá a cidade em que esposa é prefeita
O Juiz Federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal de Salvador, Seção Judiciária da Bahia, deferiu pedido de Nilton Borges Borgato, ex-secretário de Estado em Mato Grosso, para flexibilizar as medidas cautelares impostas em processo criminal por tráfico internacional de drogas. A decisão, proferida em 15 de agosto de 2025, permite que Borgato se desloque e permaneça no Município de Glória D’Oeste.


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Nilton Borges Borgato havia solicitado autorização para se deslocar e permanecer em Glória D’Oeste no período de 21 de agosto de 2025 (quinta-feira) a 25 de agosto de 2025 (segunda-feira), com retorno previsto para Cuiabá.
 
O requerente justificou o pedido com a necessidade de participação no 23º Encontro da Mulher Rural de Glória D’ Oeste, a ser realizado em 22 de agosto de 2025, a partir das 7h, no Centro Comunitário Padre Maurício Savassa.
 
Além do evento, Borgato também pleiteou a flexibilização contínua da medida cautelar, permitindo o deslocamento e permanência em Glória D’Oeste independentemente de novos requerimentos, alegando que sua esposa e filho menor residem na localidade. A esposa de Borgato é prefeita do município.
 
Anteriormente, Borgato estava sob medidas cautelares que incluíam recolhimento domiciliar no período noturno (das 18h às 6h) e proibição de ausentar-se da comarca de Cuiabá, onde reside, até a conclusão da ação penal. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável ao deslocamento.
 
Ao analisar o pedido, o Juiz Federal Fábio Moreira Ramiro considerou que a participação de Nilton Borges Borgato nos eventos e o deslocamento para Glória D'Oeste não representam risco à ordem pública ou ao andamento das investigações criminais. A decisão destacou a ausência de notícias sobre o descumprimento das restrições anteriormente vigentes.
 
Com a nova determinação, a medida cautelar foi parcialmente modificada: a proibição de ausentar-se da comarca de Cuiabá é mantida, mas com a exceção expressa de permitir o deslocamento e permanência no município de Glória D’Oeste.
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