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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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PMs réus em processo relacionado à morte de Nery têm tornozeleiras retiradas e retornam às atividades com porte de arma

Foto: Reprodução

PMs réus em processo relacionado à morte de Nery têm tornozeleiras retiradas e retornam às atividades com porte de arma
Décima Primeira Vara Criminal de Cuiabá decidiu pela revogação parcial das medidas cautelares impostas a quatro policiais militares réus em ação penal militar relacionada à morte do advogado Renato Nery. A decisão permite o retorno dos acusados à atividade-meio da corporação, com porte de arma, e a retirada da tornozeleira eletrônica, mas mantém a proibição de contato com vítimas e testemunhas.


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Os réus, todos militares, Jorge Rodrigo Martins, Wailson Alesandro Medeiros Ramos, Wekcerlley Benevides de Oliveira e Leandro Cardoso, são acusados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por crimes como organização criminosa, abuso de autoridade, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e falsidade ideológica.
 
O processo está relacionado a fatos ocorridos em julho de 2024, incluindo o homicídio do advogado Renato Gomes Nery e uma suposta execução e tentativa de execução de outras vítimas, em um contexto de forja de confronto policial para garantir impunidade.
 
Durante audiência de instrução realizada na terça-feira (12), defesa dos acusados requereu a revogação das medidas cautelares. O Ministério Público manifestou discordância, argumentando que não houve alteração na situação fática que justificasse a revogação das medidas anteriormente impostas, nem nos requisitos autorizadores.
 
O pedido foi então submetido à apreciação do Conselho Permanente de Justiça. Embora o juiz presidente da sessão, João Bosco Soares Da Silva, tenha votado pelo indeferimento do pleito defensivo, alinhando-se ao parecer ministerial e ressaltando que as testemunhas de acusação ainda não foram inquiridas em sua totalidade e a formação da culpa não foi concluída, a decisão final foi diferente.
 
Por maioria de votos, o Conselho de Justiça deferiu parcialmente o pedido da defesa. Os juízes militares votaram  pela revogação das cautelares diversas da prisão, com exceção da proibição de manter contato com a vítima e seus familiares, bem como com as testemunhas relacionadas ao processo, que foi mantida incólume. A suspensão do exercício da função pública foi revogada em parte, possibilitando o retorno dos réus à atividade-meio (atividades de suporte/administrativas) e não ao serviço operacional, o que inclui o retorno do porte de arma.
 
As medidas cautelares inicialmente impostas em 18 de junho de 2025 incluíam comparecimento periódico em Juízo, proibição de contato com envolvidos no processo, proibição de ausentar-se da Comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública, monitoração eletrônica e suspensão do porte de armas de fogo.
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