A defesa do montador de móveis Alex Roberto de Queiroz Silva, um dos réus no processo de homicídio qualificado do advogado Renato Gomes Nery, apresentou suas alegações finais requerendo a impronúncia do acusado em relação a todos os crimes conexos e a exclusão da qualificadora de perigo comum do homicídio. O documento, assinado pela advogada Rubia Ferretti Valente, foi protocolado na 14ª Vara Criminal de Cuiabá.
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Alex Roberto de Queiroz Silva, juntamente com o policial militar Heron Teixeira Pena Vieira, foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso por homicídio qualificado de Nery, com agravantes como pagamento ou promessa de recompensa, emprego de meio que resultou perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do aumento de pena por a vítima ser maior de 60 anos.
Ele é apontado como o executor direto do homicídio. As acusações incluem, ainda, os crimes de fraude processual qualificada (por ao menos seis vezes), abuso de autoridade e integração a organização criminosa. A denúncia foi recebida em 16 de maio de 2025.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 5 de julho de 2024, em frente ao escritório da vítima, na Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá. Alex, sob a coordenação de Heron, efetuou os disparos contra Renato Nery utilizando uma pistola Glock adaptada para tiros em rajada. A motivação do crime estaria relacionada a uma disputa judicial envolvendo terras e interesses financeiros.
A defesa argumenta que o Ministério Público não conseguiu evidenciar a "estabilidade ou permanência" do réu em relação à suposta organização criminosa. Segundo doutrinadores citados pela defesa, o conceito de organização criminosa exige algum grau de permanência ou estabilidade para se distinguir de um mero concurso de agentes.
Sobre suposta fraude processual qualificada, a defesa classifica a conduta imputada como "atípica", ou seja, não configuraria o crime de fraude processual. É explicado que, para este crime, é necessário que a alteração de lugar, coisa ou pessoa ocorra de forma "artificiosa" e com o "fim específico" (dolo específico) de induzir a erro um juiz ou perito.
Sobre o crime de abuso de autoridade, a defesa afirma categoricamente que Alex não pode ser enquadrado nesta conduta, uma vez que "não é agente público". Sobre a qualificadora do perigo comum no homicídio, a defesa argumenta que as próprias imagens das câmeras demonstram que a ação foi "muito direcionada à vítima", que estava afastada da movimentação.
Em suas considerações finais, a defesa requer a impronúncia de Alex Roberto de Queiroz Silva em relação a todos os crimes conexos e a exclusão da qualificadora do perigo comum no homicídio. Subsidiariamente, caso haja pronúncia, solicita que o réu tenha o direito de recorrer e seja julgado perante o Tribunal do Júri em liberdade, com a revogação de sua prisão preventiva.