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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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Rota Final

Juíza reconhece foro de Silval no STJ e encaminha a Brasília ação por suposta fraude na concessão de linhas intermunicipais

Foto: Reprodução

Juíza reconhece foro de Silval no STJ e encaminha a Brasília ação por suposta fraude na concessão de linhas intermunicipais
7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá declinou de sua competência para processar e julgar a ação envolvendo Silval da Cunha Barbosa, ex-governador do Estado, e outros réus, determinando a imediata remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, assinada pela juíza Alethea Assunção Santos, guarda relação com a Operação Rota Final, que investigou fraude no sistema de transporte intermunicipal de passageiros. Decisão é do dia 1º de agosto.


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A medida atende a um requerimento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que solicitou o reconhecimento da incompetência da vara local e a consequente remessa do caso ao STJ.
 
O fundamento para essa decisão baseia-se em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme este entendimento, a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.
 
O processo em questão julga supostos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, que teriam sido perpetrados durante o exercício da função pública e em razão dela. A denúncia contra os acusados foi recebida em 23 de setembro de 2021.
 
Ainda conforme os autos, a Constituição Federal, em seu artigo 105, inciso I, alínea "a", estabelece que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os governadores de estado nos crimes comuns. O foro por prerrogativa de função, conforme destacado na decisão, visa garantir o adequado exercício de determinadas funções públicas, prevenindo interferências indevidas e assegurando julgamentos por órgãos jurisdicionais de hierarquia superior.
 
Além de Silval da Cunha Barbosa, são réus na ação:

• Éder Augusto Pinheiro
• Max Willian de Barros Lima
• Júlio César Sales Lima
• Wagner Ávila do Nascimento
• José Eduardo Pena
• Adriano Medeiros Barbosa
• Andrigo Gaspar Wiegert
• Glauciane Vargas Wiegert
• Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (vulgo "Chico Lima")
• Francisco Gomes de Andrade Lima Neto
• Carla Maria Vieira de Andrade Lima
• Luís Arnaldo Faria de Mello
• Marcos Antônio Pereira
• Alessandra Macedo Paiva (ou Alessandra Paiva Pinheiro)
• Cristiana Cordeiro Leite Geraldini
• Idmar Favaretto
 
A denúncia detalha inúmeras acusações contra esses indivíduos, incluindo associação criminosa, lavagem de dinheiro em dezenas de ocasiões, corrupção passiva e ativa, e crimes previstos na Lei de Licitações.
 
A investigação teve início no âmbito do Tribunal de Justiça devido à prerrogativa de foro de alguns dos investigados.

No entanto, um desmembramento dos autos foi determinado anteriormente pelo desembargador Marcos Machado. Com essa decisão monocrática, apenas os corréus Dilmar Dal Bosco e Pedro Inácio Wiegert, à época deputados estaduais, permaneceram sendo julgados Tribunal de Justiça.
 
Agora, com a remessa ao Superior Tribunal de Justiça, o caso de Silval da Cunha Barbosa e dos demais réus que tiveram sua competência alterada seguirá para apreciação daquela corte superior
 
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