7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou o ex-defensor público-geral, André Prieto, e o empresário Luciomar Araújo, proprietário da empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda., por peculato. Ministério Público revelou um esquema de desvio de verbas da Defensoria Pública, resultando em um prejuízo estimado em mais de R$ 180 mil à instituição. Sentença consta no Diário de Justiça desta sexta-feira (1).
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A denúncia detalhou que, em 2011, Prieto, na qualidade de Defensor Público-Geral e ordenador de despesas, e Luciomar, por meio de sua empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda., agiram em concurso de agentes para apropriar-se e desviar dinheiros públicos. O esquema envolvia o superfaturamento de horas de voo em aeronaves fretadas e a simulação de voos inexistentes, causando danos significativos ao erário.
As investigações revelaram que o Contrato n. 004/2011, celebrado entre a Defensoria Pública e a Mundial Viagens e Turismo Ltda., foi a base para as fraudes. As irregularidades incluíram superfaturamento de 104 horas de voo em aeronave bimotor, gerando um dano de R$ 161.200,00; superfaturamento de 30 horas de voo em aeronave monomotor, totalizando R$ 35.700,00; pagamento de R$ 15.479,00 no sistema FIPLAN sem justificativa em faturas ou notas de empenho.
A acusação apontou que Prieto utilizava frequentemente os fretamentos aéreos superfaturados e, por estar presente nos voos, deveria ter conhecimento do número real de horas voadas, autorizando ele próprio os pagamentos. Além disso, Prieto centralizou processos de aquisição de bens e serviços de maior valor em seu gabinete, contrariando os trâmites normais e criando um ambiente propício para as irregularidades.
Luciomar, por sua vez, foi acusado de dar suporte ao esquema através de sua empresa, que emitia faturas falsificadas com valores inflacionados, permitindo o desvio e a apropriação dos valores indevidamente pagos. Foi comprovado que sua empresa pagava aos subcontratados pelos valores reais dos voos, mas faturava à Defensoria montantes muito superiores, embolsando a diferença.
A materialidade e autoria do crime de peculato foram cabalmente comprovadas por meio de um relatório de auditoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o contrato de fretamento, pedidos e notas de empenho, e o espelho do sistema Fiplan. Depoimentos de pilotos e do proprietário da aeronave confirmaram que as horas efetivamente voadas eram significativamente menores do que as cobradas pela Mundial Viagens, conforme registros de diário de bordo.
A corte refutou as teses defensivas, incluindo a alegada incompetência do juízo (já que o Tribunal de Justiça declinou o caso após ele perder o cargo de Defensor Público e a inconstitucionalidade do foro por prerrogativa de função ser declarada) e a absolvição anterior em ação de improbidade administrativa. O juízo reafirmou a independência das esferas civil, penal e administrativa, destacando que a absolvição na esfera cível se deu por ausência de dolo específico, não impedindo a responsabilização penal.
A defesa também tentou a desclassificação para peculato culposo, argumentando negligência. Contudo, o tribunal considerou que a sistematicidade do superfaturamento, a simulação de voos inexistentes, a utilização da aeronave pública para fins particulares e a centralização dos pagamentos irregulares em seu gabinete indicam uma clara e inequívoca intenção de desviar recursos, caracterizando dolo direto. A conduta de Prieto foi vista como uma "traição ao mandato público e à missão institucional da Defensoria Pública".
Prieto foi condenado a 10 anos de reclusão e ao pagamento de 50 dias-multa. O regime de cumprimento da pena será o fechado. Luciomar foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 35 dias-multa. Seu regime de cumprimento da pena também será o fechado.
Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou a perda do cargo/função pública. Adicionalmente, Prieto foi condenado a pagar honorários à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso no valor de R$ 5.182,28.