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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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'CABIDÃO NA SAÚDE'

Risco de destruição de provas e ocultação patrimonial: ministro mantém bloqueio de R$ 16 milhões contra Emanuel

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Risco de destruição de provas e ocultação patrimonial: ministro mantém bloqueio de R$ 16 milhões contra Emanuel
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o bloqueio em R$ 16 milhões nas contas do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), no âmbito da Operação Capistrum, que investigou “cabidão” na Secretaria de Saúde da capital, supostamente oferecido por ele em troca de apoio político na Câmara de Vereadores.


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Em ordem publicada nesta quinta-feira (31), o ministro rejeitou recurso especial ajuizado por Pinheiro contra acórdão do Tribunal de Justiça (TJMT), que manteve as medidas cautelares alternativas à prisão, dentre elas o sequestro.

A operação foi deflagrada em 2021 pelo Ministério Público e a Polícia Judiciária Civil contra Emanuel Pinheiro, Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro (Primeira Dama), Antônio Monreal Neto (Chefe de Gabinete), Ivone de Souza (Secretária Adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos) e Ricardo Aparecido Ribeiro (Ex-Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde).

Emanuel, junto com os demais, é acusado de integrar um suposto esquema que teria causado prejuízo ao erário na ordem de R$ 16 milhões, com a contratação temporária de servidores da Saúde, bem como do pagamento do “Prêmio Saúde” de forma irregular.

Por conta disso, Pinheiro foi afastado do cargo no dia 19 de outubro daquele ano, mas retornou ao cargo pouco tempo depois e foi alvo das medidas cautelares, as quais foram mantidas pela Corte Mato-grossense.

Contra o acórdão do TJ, Emanuel questionou no Superior a ausência de provas de que tivesse sido diretamente beneficiado pelo esquema, alegando que foram os 161 servidores indevidamente premiados com o “prêmio saúde” que estavam recebendo dinheiro ilegal, não ele. Por isso, sustentou que não deveria ter sofrido o sequestro dos valores.  

Apesar das alegações, o ministro pontuou que Emanuel está sendo investigado por indícios que apontam, em tese, que ele, na condição de Prefeito da Capital, teria usado a pasta para contratar funcionários temporários, muitos deles sem qualificação e sem a devida necessidade, para atender a indicações de seus aliados políticos em troca de apoio.

Além disso, o magistrado lembrou que nos casos de crimes cometidos por agentes públicos que exercem função de liderança, como era o caso de Emanuel, dificilmente estas pessoas o fazem publicamente, viabilizando a autoria intelectual via terceiros justamente para dificultar o rastreamento de informações e provas.

Desta forma, anotou Schietti Cruz, o sequestro e demais medidas cautelares se justificam para impedir que tais agentes públicos atrapalhem as investigações e ações penais apagando rastros, destruindo provas e dissimulando valores, bem como assediando os envolvidos como forma de manipular depoimentos.

“Embora esteja no nascedouro uma possível ação penal – àqueles que defendem que eventual condenação pelo ressarcimento do prejuízo não deve ser solidária entre os investigados –, é imprescindível que se assevere que somente após o término da instrução criminal é que se poderá chegar não só ao valor exato do prejuízo sustentado pelo Ministério Público, não se podendo perder de vista, também, que o agravante é apontado nas investigações como o cabeça da organização criminosa e principal beneficiário do suposto esquema montado com o objetivo de angariar apoio político para ele”, diz outro trecho da decisão.
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