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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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Habeas Corpus

Justiça mantém prisão de suposto 'testa de ferro' do Comando Vermelho em compra de imóvel em Santa Catarina

Foto: Reprodução

Justiça mantém prisão de suposto 'testa de ferro' do Comando Vermelho em compra de imóvel em Santa Catarina
Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de Elzyo Jardel Xavier Pires, acusado de integrar organização criminosa supostamente comandada pelo tesoureiro do Comando Vermelho, Paulo Witer, o WT. Jardel, apontado como "testa de ferro" de WT, teve seu pedido de revogação da prisão preventiva indeferido em julgamento de Habeas Corpus. Decisão do desembargador Marcos Machado foi publicada na segunda-feira (28). 


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O HC foi impetrado contra ato da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que negou a revogação da prisão preventiva. A defesa sustentou, em suas alegações, que as declarações do delegado Rafael Mendes Scatolon em Juízo constituiriam "fatos novos" capazes de desconstituir os pressupostos da custódia cautelar. Argumentou, ainda, que o paciente possui "predicados pessoais ilibados", que medidas cautelares alternativas seriam suficientes e que a prisão violaria o princípio da presunção da inocência.
 
Em 18 de julho de 2025, a juíza da 7ª Vara Criminal, Alethea Assunção Santos, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva. A magistrada fundamentou sua decisão afirmando que não houve "qualquer alteração fática" desde a decretação da prisão. Ela reiterou a presença do fumus commissi delicti (prova da materialidade e indícios de autoria) e do periculum libertatis (perigo da liberdade), elementos que, em sua visão, continuam a sustentar a prisão preventiva.
 
A juíza especificou que, segundo a denúncia, Elzyo Jardel Xavier Pires supostamente registrou uma escritura pública de um imóvel em Itapema/SC, avaliado em R$ 500 mil, em seu nome, mas em favor de Paulo Witer, que seria o "legítimo dono". Paulo Witer é apontado como um dos supostos líderes da organização criminosa, conhecido, inclusive, como "Tesoureiro" do Comando Vermelho.
 
Sobre as declarações do delegado, a juíza ponderou que, embora ele tenha afirmado que Elzyo não transferiu valores para a compra do imóvel e que não havia prova de sua presença em Itapema, "tais registros, por si sós, não invalidam os indícios que versam em seu desfavor". A permanência da escritura em nome de Pires e os indícios de que Paulo Witer era o verdadeiro proprietário demonstram que Elzyo aparece como um "suposto 'laranja'" ou "testa de ferro", o que indicaria sua integração à organização criminosa.
 
A decisão de primeira instância também destacou a necessidade de garantir a ordem pública e a ordem econômica, dado o valor do imóvel supostamente adquirido com recursos de origem ilícita.
 
Em 28 de julho de 2025, o desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu o pedido liminar no habeas corpus. Em sua análise preliminar, o desembargador considerou que "persistem os fundamentos da prisão preventiva". Ele corroborou a avaliação do juízo singular de que as declarações do delegado de Polícia não invalidaram os indícios contra Elzyo, especialmente a existência da escritura em seu nome e a ligação com Paulo Witer.
 
A ação penal contra Elzyo Jardel Xavier Pires, que tramita em primeira instância, encontra-se atualmente na fase de apresentação de alegações finais.
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