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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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Justiça mantém prisão de suposto 'olheiro' que comprou apartamento em Santa Catarina a mando de tesoureiro do CV

Foto: Reprodução

Justiça mantém prisão de suposto 'olheiro' que comprou apartamento em Santa Catarina a mando de tesoureiro do CV
7ª Vara Criminal de Cuiabá, por meio da juíza Alethea Assunção Santos, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de Odair José Prins, réu em um processo que o liga a crimes de lavagem ou ocultação de bens da organização criminosa Comando Vermelho. A decisão, proferida em 18 de julho de 2025, mantém a custódia cautelar de Prins, destacando a gravidade das condutas a ele atribuídas e seu histórico criminal. Odair é citado no processo como 'olheiro' de Paulo Witer, o WT, suposto tesoureiro do Comando Vermelho. 


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Odair havia solicitado a revogação da prisão preventiva, alegando que o encerramento da instrução processual teria esclarecido pontos sobre a autoria e materialidade delitiva, e que sua liberdade não traria prejuízo à ordem pública, econômica ou à instrução criminal.
 
No entanto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso manifestou-se pelo indeferimento do pedido, posição que foi acatada pela magistrada.
 
A prisão preventiva de Odair José Prins foi decretada inicialmente para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, devido ao seu suposto envolvimento com organização criminosa e lavagem de capitais.
 
Segundo a denúncia, Odair José Prins teria sido incumbido por Paulo Witer de acompanhar a aquisição de um imóvel em Itapema (SC). Além disso, ele teria exercido a função de “olheiro/sentinela de WT”, cuja missão seria avisar o faccionado sobre a presença de policiais nas imediações de onde Paulo Witer estivesse.
 
Um exemplo citado pela denúncia é um incidente em março de 2024, no Rio de Janeiro, onde Odair foi visto saindo às pressas de um hotel, onde estava hospedado com Paulo Witer, após perceber a presença policial. A juíza enfatizou que essas condutas atribuídas ao réu possuem elevada gravidade, reforçando a necessidade da manutenção do cárcere cautelar.
 
Apesar do encerramento da instrução processual, a juíza não verificou qualquer alteração fática que justificasse a revogação da prisão preventiva. A decisão reafirma a presença do fumus commissi delicti (prova da materialidade e indícios de autoria) e do periculum libertatis (perigo da liberdade do réu), elementos essenciais para a manutenção da prisão preventiva.
 
A juíza concluiu que os motivos que ensejaram a custódia preventiva permanecem devidamente evidenciados, e que nenhuma outra medida cautelar seria suficiente para assegurar a ordem pública diante da gravidade dos supostos delitos, da necessidade de interromper a atuação da organização criminosa e do risco de reiteração delitiva.
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