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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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fraudes na saúde

Desembargadora cita discussão pendente sobre validade e nega compartilhamento de provas em ação contra Emanuel e Márcia

Foto: Reprodução

Desembargadora cita discussão pendente sobre validade e nega compartilhamento de provas em ação contra Emanuel e Márcia
Desembargadora Federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, rejeitou pedido da Vara Especializada em Ações Coletivas para compartilhamento de provas em processo em face do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por supostas fraudes na secretaria de Saúde. Decisão é do dia 14 de julho.


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“Em atenção do Ofício 179/2025, da Vara Especializada em Ações Coletivas do Estado do Mato Grosso, em que aquele juízo solicita o compartilhamento das provas produzidas neste feito, indefiro, por ora, o pedido, considerando haver discussão pendente quanto à validade das provas, arguida pelas defesas e ainda sujeita a exame por ocasião do recebimento da denúncia”, decidiu a magistrada.
 
O caso, proveniente da Operação Capistrum, chegou a tramitar na Justiça Estadual, mas foi remetido à Justiça Federal após decisão do Superior Tribunal de Justiça, por envolver verbas do Sistema Único de Saúde.
 
Na Operação Capistrum, foram alvos Emanuel Pinheiro e sua esposa Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, o então chefe de gabinete Antônio Monreal Neto, a ex-secretária Adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos Ivone de Souza e do ex-Coordenador de Gestão de Pessoas Ricardo Aparecido Ribeiro. Emanuel chegou a ser afastado do cargo.
 
Operação investigou suposto esquema de contratação irregular de 259 servidores temporários da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, além de examinar o pagamento do assim denominado “prêmio saúde” aos servidores da mesma Secretaria.
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