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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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liminar em HC

STJ nega pedido para que ex-marqueteiro da Unimed acesse inquérito que investiga ataques à atual gestão

Foto: Reprodução

STJ nega pedido para que ex-marqueteiro da Unimed acesse inquérito que investiga ataques à atual gestão
Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Maurício Coelho de Souza Junior, ex-marqueteiro da Unimed Cuiabá e alvo da Operação Short Code, que investiga uma rede de desinformação criada para atacar a atual diretoria da Unimed Cuiabá.  O pedido buscava o acesso aos autos do inquérito policial e questionava a legalidade de uma busca e apreensão domiciliar e pessoal.  Decisão foi publicada nesta terça-feira (15).


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Consta nos autos que Maurício Coelho de Souza Junior foi alvo de busca e apreensão domiciliar e pessoal, resultando na apreensão de seu celular e notebook. A advogada impetrante argumentou que houve uma "omissão manifestamente ilegal" devido à negativa de acesso aos autos do inquérito.
 
A defesa alegou ainda cerceamento de defesa pela falta de acesso amplo ao teor da investigação, impedindo a preparação adequada da defesa, especialmente diante da possibilidade de decretação de medidas cautelares, incluindo restrição de liberdade.
 
A impetrante destacou que a ameaça à liberdade de locomoção era iminente, uma vez que o paciente já havia sido surpreendido pela busca e apreensão em seu domicílio e intimado para interrogatório sem acesso aos elementos de prova. O principal pleito era que fosse habilitado e franqueado o acesso do advogado aos autos de inquérito que fundamentaram a busca e apreensão.
 
O ministro relator observou que a pretensão não poderia ser acolhida pelo STJ neste momento, pois a matéria não havia sido examinada no mérito pelo Tribunal de origem, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
Dessa forma, o STJ aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) por analogia. Esta súmula estabelece que "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".
 
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. No caso em questão, a Corte Superior não identificou tal ilegalidade que justificasse uma "prematura intervenção".
 
O STJ ressaltou que o indeferimento da liminar pela autoridade impetrada (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) foi devidamente fundamentado. Conforme a decisão do Tribunal de Justiça, o pedido de habilitação da advogada foi protocolado em 24 de junho de 2025, em um momento no qual "ainda se processavam diligências destinadas à juntada das informações relativas ao cumprimento dos mandados de busca e apreensão".
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