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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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Justiça inocenta Stopa e mais quatro em processo de R$ 1,6 milhão sobre irregularidades em contrato de resíduos sólidos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça inocenta Stopa e mais quatro em processo de R$ 1,6 milhão sobre irregularidades em contrato de resíduos sólidos
7ª Vara Criminal julgou improcedente ação movida pelo Ministério Público (MPE) que acusava cinco pessoas, incluindo o ex-vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa, e a empresa Ecopav Construção e Soluções Urbanas de crimes relacionados a irregularidades em um contrato de coleta de resíduos sólidos. Decisão consta no Diário de Justiça desta terça-feira (3). 


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O processo enquadrava inicialmente, além de Stopa, os réus José Abel do Nascimento, Juvenal Luiz Pereira de Lima Nigro, Elzio José da Silva Velasco e José Marcos Barbosa. Acusação se baseou em uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado que teria apontado graves irregularidades na execução do Contrato n. 7.471/2012, firmado entre o Município de Cuiabá e a Ecopav, cujo objeto era a locação de caminhões coletores de resíduos e mão de obra. O prejuízo total ao erário foi estimado em R$ 1,6 milhão.
 
Com base na análise das provas e na falta de comprovação do dolo específico necessário para a configuração do crime de peculato, o juízo concluiu pela absolvição dos réus.
 
A sentença destacou que, embora pudessem existir irregularidades administrativas na execução do contrato, não há prova contundente e inequívoca da vontade livre e consciente dos réus em desviar recursos públicos ou favorecer terceiros. Não foi encontrado qualquer elemento de prova que indicasse recebimento de valores ilícitos pelos agentes públicos.
 
O juiz ressaltou que o processo penal exige juízo de certeza, não sendo permitida condenação baseada em meros indícios, conjecturas ou hipóteses. Como a dúvida remanesceu sobre a prática intencional do fato típico, o princípio do "in dubio pro reo" (a dúvida favorece o réu) foi aplicado.
 
Assim, o juízo julgou improcedente a pretensão punitiva e absolveu todos os réus: José Abel do Nascimento, Juvenal Luiz Pereira de Lima Nigro, José Roberto Stopa, Elzio José da Silva Velasco e José Marcos Barbosa5.
 
A sentença foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra.
 
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