A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reabriu o processo que acusa a advogada Divaneide dos Santos Berto de Brito de aplicar golpes na regularização de imóveis em Mato Grosso. Na presente ação, ela é denunciada por inutilização ou não devolução de autos, documentos ou objetos de valor probatório por advogados ou procuradores.
Em 2024, Divaneide foi presa em flagrante dentro de um cartório na capital junto de seu comparsa, Antônio Carlos dos Reis. Eles foram detidos e, após custódia, liberados.
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Na sentença proferida em janeiro e publicado na semana passada, a juíza considerou que Divaneide “sumiu” da Justiça e, mesmo sendo reiteradamente intimada para justificar suas atividades, não o fez, o que culminou no prosseguimento da ação penal.
Alethea anotou que Divaneide não efetuou qualquer recolhimento da prestação pecuniária e compareceu somente duas vezes em juízo para justificar suas atividades, sendo certo, portanto, que a revogação da suspensão do processo por inadimplemento foi a medida imposta.
“Outrossim, a defesa não apresentou questões preliminares ou prejudiciais de mérito, tampouco constato hipótese e/ou matéria de absolvição sumária. Portanto, revogo a suspensão condicional do processo e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 4 de junho de 2025”, anotou a magistrada.
Neste processo, de 2021, a advogada é acusada de sonegação de documento, conforme previsto no artigo 356 do Código Penal brasileiro.
A queixa foi levada ao Ministério Público por K.R.L., que contratou Divaneide para regularizar um terreno em 2014, pagando honorários e despesas. Ela descobriu em 2019 que o processo no INTERMAT estava parado e que os documentos apresentados pela advogada eram falsos. Além disso, Divaneide retirou o processo original do INTERMAT em maio de 2019 e não o devolveu, mesmo após notificação.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público após investigação policial, com Divaneide não comparecendo para prestar esclarecimentos. O caso foi suspenso mediante uma série de medidas que a advogada deveria cumprir. Diante do descumprimento, então, o caso foi reaberto.
No caso que culminou em sua prisão, no dia 21 de março do ano passado, ela foi detida em flagrante dentro de um cartório da capital, acusada de aplicar golpes na compra de imóveis que somam R$ 75,7 mil. Seu comparsa, Antônio Carlos dos Reis, também foi preso e liberado. Eles foram soltos após custódia.
Divaneide foi defendida pelos advogados Fernando Faria e João Sobrinho, que conseguiram concessão para que ela fosse liberada, após a audiência de custódia, sem arbitramento de fiança ou aplicação de medidas cautelares. Antônio Carlos também conseguiu a provisória.
Segundo as investigações, o casal procurava vítimas e oferecia imóveis que seriam leiloados. Porém, os apartamentos ou as residências continham documentação falsa e não constavam nas praças dos leiloeiros oficiais. Na terça, duas pessoas acionaram a polícia após perceberem que estavam caindo em fraude na compra de um apartamento.
Segundo o casal vítima do golpe, a advogada os procurou para oferecer um apartamento em um leilão da Justiça do Trabalho. As vítimas negociaram a compra, depositando como sinal a quantia em dinheiro de R$ 22 mil.
Depois da negociação, as vítimas verificaram indícios de que estariam sendo enganadas e após comparecerem na Justiça, constataram que os documentos sobre a arrematação do imóvel eram todos falsos. Ainda assim, agendaram para a tarde desta terça-feira a assinatura da transferência do imóvel para dar flagrante à situação.
Os golpistas foram presos em flagrante após o casal acionar a polícia. Ainda do cartório, o casal telefonou para um agente bancário que eles conheciam e que, coincidentemente, havia sofrido o mesmo golpe há alguns meses e perdido R$ 53 mil. Ele também foi à delegacia registrar um boletim de ocorrência.
À reportagem, a vítima, que preferiu não se identificar, explicou que sofreu o golpe quando a golpista o procurou informado sobre o arremate de um leilão para a compra de um apartamento em Cuiabá.
O golpe, segundo ele, consiste em dar um valor de entrada para arrematar o imóvel. Nisso, a mulher prometeu que o nome seria incluído na matrícula como proprietário do bem. Acreditando estar tudo certo, o homem arrematou o aparamento
Depois, a mulher ofereceu um terreno em Chapada e o homem também fechou negócio. Ele disse que acreditou na idoneidade da suspeita porque a mulher enviou um apanhado de documentos referente à propriedade, como laudo, documento e vistoria.
Ele efetuou o pagamento das entradas via Pix em duas contas: uma de pessoa física, que não era no nome advogada; e outra de pessoa jurídica, que ele disse crer ser de um laranja.
Quando chegou no cartório para fazer o registro dos imóveis, foi surpreendido com a informação de que a documentação que ele portava não tinha efeito algum para compra. Ele entrou em contato com a golpista e pediu o ressarcimento do valor, mas sem sucesso.
Diante disso, a polícia logrou êxito em prender o casal de golpistas em flagrante. Após serem submetidos à audiência de custódia, foram colocados em liberdade provisória por decisão do juiz Moacir Tortato.