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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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André Prieto

Justiça mantém ação contra ex-chefe da Defensoria na primeira instância e confirma decretação de revelia

Foto: reprodução

Justiça mantém ação contra ex-chefe da Defensoria na primeira instância e confirma decretação de revelia
Em decisão proferida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra indeferiu dois pedidos apresentados pela defesa de André Luiz Prieto, ex-chefe da Defensoria Pública réu em uma ação penal por peculato. A decisão, datada de 23 de maio de 2025, mantém a tramitação do processo na primeira instância da Justiça Estadual e confirma a decretação de revelia do acusado.


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A ação penal aciona André Luiz Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira, e Luciomar Araújo Bastos. A denúncia alega que, em 2011, os acusados desviaram aproximadamente R$ 285 mil da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso por meio de superfaturamento e simulação de voos em contratos de fretamento de aeronaves com a empresa Mundial Viagens e Turismo.
 
Um dos principais pedidos da defesa foi a reanálise da competência, solicitando o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A defesa argumentou que, conforme a recente tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a prerrogativa de foro para crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo.
 
A defesa também citou a modulação de efeitos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na qual o STF declarou a inconstitucionalidade do foro por prerrogativa de função para membros da Defensoria Pública. Argumentou que, como seu processo foi distribuído em 28 de maio de 2012, antes do julgamento da ADI em 11 de novembro de 2021, a decisão da ADI, com efeitos "ex nunc", não alcançaria o caso.
 
O juízo da 7ª Vara Criminal indeferiu o pedido. Na decisão, explicou que, embora a modulação de efeitos da ADI tivesse o objetivo de preservar situações jurídicas pretéritas e a validade de atos processuais praticados sob a vigência da norma inconstitucional, ela não autoriza o restabelecimento de competência fundada em uma regra que foi definitivamente afastada pela Suprema Corte.
 
O segundo pedido indeferido foi a solicitação para que fosse afastada a revelia anteriormente decretada contra André Luiz Prieto. A defesa alegou que o réu reside no mesmo endereço há mais de 15 anos, mas não foi localizado porque o imóvel está em nome de uma pessoa jurídica da qual é sócio-administrador, o que teria levado a portaria do condomínio a negar sua identificação como morador.
 
O juiz considerou os argumentos insuficientes para reconsiderar a decisão de revelia. Destacou que o réu foi intimado diversas vezes a manter seu endereço atualizado nos autos, chegando a ser advertido em audiência para indicar corretamente seu domicílio físico, o que não foi feito de forma clara e colaborativa.
 
A decisão enfatizou que era dever exclusivo do réu manter seus dados cadastrais atualizados junto ao condomínio, especialmente considerando que o imóvel está em nome de uma pessoa jurídica sob sua administração.
 
Diante do exposto, o juiz indeferiu o pedido de reconsideração, mantendo integralmente a decisão que decretou a revelia e determinou que a Defensoria Pública atue na defesa técnica do acusado.
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