O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a prisão do empresário Márcio Nascimento, acusado aplicar golpe milionário em centenas de formandos de vários cursos, em Cuiabá e Várzea Grande. Em decisão proferida nesta sexta-feira (23), Lídio rejeitou liminar que pedia a liberdade provisória de Márcio em habeas corpus. Ainda ontem, o magistrado manteve o cárcere preventivo da sua esposa, Eliza Severino.
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Márcio e Eliza Severino tiveram a prisão preventiva decretada na Operação Ilusion, deflagrada no início da semana. Ambos se entregaram na quarta. Ele se apresentou na seda da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) enquanto ela em uma unidade policial do Paraná e deve ser transferida para Mato Grosso.
Os dois são investigados por deixar de cumprir contratos com aproximadamente mil estudantes de mais de 40 turmas universitárias e escolares. O prejuízo estimado ultrapassa R$ 7 milhões. Eles eram responsáveis pela Imagem Eventos, empresa que encerrou suas atividades de forma repentina no m de janeiro deste ano, sem prestar esclarecimentos às vítimas. Inclusive, a empresa fez manobras judiciais, como dois pedidos de recuperação judicial, sendo um deles movido no dia em que abandonou os formandos.
A defesa de Márcio Nascimento ajuizou pedido de liberdade perante o Tribunal de Justiça (TJMT) nesta quarta-feira (21), um dia após ele passar por audiência de custódia. Dentre os argumentos, o advogado sustentou que Márcio colaborou com as investigações e entregou seu celular espontaneamente.
Porém, o desembargador rechaçou os argumentos e negou o pedido liminar, mantendo a prisão. Na decisão, Lídio Modesto considerou, dentre outros fatores, a persistência do esquema fraudulento, já que Márcio e Eliza, por meio da Imagem Eventos, continuaram captando recursos de formandos e familiares até as vésperas do encerramento abrupto das atividades.
As investigações colheram indícios de que os investigados seguem explorando comercialmente arquivos fotográficos das vítimas, cobrando pela liberação de material já pago.
O risco de reiteração criminosa e de prejudicar a aplicação da lei penal também foram levados em conta pelo magistrado, uma vez que Márcio Júnior teria se deslocado para João Pessoa (PB), mantendo vínculos comerciais com a empresa Vini Produções, gerida por seu irmão, Marcos. Sua sócia e esposa Eliza ainda teria aberto novo estabelecimento comercial em Maringá (PR). Tais movimentações são vistas como estratégicas e reforçam o risco de reiteração criminosa.
Lídio então anotou que, neste caso, a prisão preventiva é necessária devido ao risco real de o paciente interferir na colheita de provas, intimidando vítimas e testemunhas. Isso porque as investigações mostraram que os investigados teriam retirado cartões de memória com arquivos das vítimas e alterado senhas de plataformas digitais, dificultando o acesso às provas, o que revela a intenção de ocultar evidências e comprometer a investigação.
Como eles causaram prejuízos econômicos milionários aos formandos, o desembargador entendeu prudente manter Márcio preso como forma de garantir a ordem pública e para impedir novos fatos análogos e a continuidade das atividades da associação criminosa.
Na leitura do desembargador, no atual momento processual não seria o caso de aplicar medidas cautelares diversas por se mostrarem insuficientes, já que a liberdade poderia permitir a continuidade das ações criminosas.
Dessa forma, Lídio indeferiu a liminar, determinando a solicitação de informações à autoridade coatora e o envio dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer, antes do julgamento final pelo Tribunal.