Voto proferido pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou "função decisiva de comando e ingerência" de Andreson de Oliveira Gonçalves em um suposto esquema de venda de decisões judiciais e informações processuais privilegiadas. Segundo o ministro, esse esquema envolveria, em tese, intermediadores, advogados e servidores públicos.
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A manifestação do ministro ocorreu ao analisar recurso apresentado pela defesa de Andreson de Oliveira Gonçalves, que se encontra preso desde 26 de novembro por ordem judicial exarada na mesma representação. O Ministro Zanin votou pela manutenção da decisão agravada e pelo não provimento do agravo regimental, reafirmando entendimentos anteriores.
Em seu voto, o relator relembrou ter examinado a situação cautelar de Andreson em diversas oportunidades. O ministro reiterou que não enxergava circunstância apta a modificar os fundamentos que embasaram a custódia cautelar.
Os indícios de autoria e materialidade são considerados presentes, e os fatos narrados revelam-se concretamente graves. O ministro apontou que a exposição dos fatos permite adequar as hipóteses jurídicas aos seguintes delitos, em tese: corrupção passiva, violação de sigilo funcional, corrupção ativa e exploração de prestígio, todos do Código Penal.
O ministro frisou que "consideráveis elementos apontam no sentido de que Andreson de Oliveira Gonçalves tinha função decisiva de comando e ingerência no contexto de suposto esquema de venda de decisões judiciais e de informações processuais privilegiadas". Ele acrescentou que a atuação de Andreson é demonstrada de forma veemente nos autos, revelando-se bastante indiciária sua função central no suposto comércio de decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça.
Sessão virtual em que Zanin votou teve início nesta sexta-feira (2) e tem previsão de encerramento no dia 12 de maio.
Além de suposta participação em esquema no STJ, supostas ilegalidades lideradas por Andreson embasam afastamento dos desembargadores Sebastião de Moraes e João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.