A juíza Maria Rosi de Meira Borba concedeu medidas protetivas ao advogado Miguel Juarez Romeiro Zaim e proibiu que seu desafeto, o corretor de imóveis Cleo Bagatini, de 42 anos, se aproxime ou mantenha qualquer contato com ele, seus familiares e amigos, por 90 dias. Em caso de descumprimento, a magistrada advertiu que Bagatini poderá ser preso. Decisão foi proferida em meados de março.
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Cleo Bagatini e o Zaim são desafetos públicos desde agosto do ano passado, quando se acusaram de agressões mútuas. O corretor registrou boletim alegando que o jurista desferiu socos e pontapés contra ele. O advogado, por sua vez, acionou a justiça sustentando ser vítima de ameaças.
Ainda naquele mês, Zaim acionou Bagatini na Justiça. Ele narrou que compareceu ao Creci-MT, onde ocupava o cargo de diretor jurídico, tendo sido chamado à sala do coordenador do departamento, doutor João Victor Amorim, que estava atendendo o corretor Bagatini.
Durante o atendimento, Zaim teria esclarecido que as solicitações de Bagatini deveriam ser formalizadas por escrito ou através de um advogado, e o orientado a contratar uma defesa para auxiliá-lo em seus processos administrativos.
Foi neste momento que, segundo o advogado, Cleo Bagatini retrucou, afirmando que tinha o direito de receber uma resposta imediata, e ordenou que ele calasse a boca e baixasse o tom de voz. Em seguida, agressivo, simulou o ato de puxar uma arma da cintura, o que gerou uma situação de ameaça, afirmando ainda que, se fosse condenado nos processos ético-disciplinares que enfrenta, resolveria a questão por ter ligações com facções criminosas.
Diante disso, ele pediu a intervenção da Justiça como forma de garantir sua integridade física e psicológica. Já em março deste ano, Zaim reiterou os requerimentos informado que apesar do lapso temporal entre o pedido – ajuizado em agosto – até então, ainda se fazia necessária a concessão das medidas “tendo em vista que, não se cessaram as atitudes do Noticiado, que ainda persegue o noticiante pelas redes sociais, que exige tratamento diferenciado no setor jurídico do CRECI/MT, para além de transtornos gera insegurança em todo o departamento jurídico”.
Examinando o pedido, a juíza decidiu concedê-lo para, nas suas palavras, “evitar um mal maior”. Diante da necessidade de garantir a integridade de Zaim, então, a magistrada, de acordo com a manifestação ministerial, deferiu as medidas cautelares e ordenou que Bagatini mantenha distância de no mínimo 500 metros do advogado, o proibiu de manter qualquer tipo de contato com a vítima, seus familiares e amigos, por 90 dias.
Bagatini foi advertido que, em caso de descumprimento da ordem, novo procedimento criminal poderá ser instaurado por desobediência, e ele ainda poderá sofrer medidas mais severas como tornozeleira eletrônica e prisão.