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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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OPERAÇÃO TEMPO É DINHEIRO

Empresários acusados de fraudes em contrato de R$ 400 milhões com o Ganha Tempo são "procurados" pela Justiça

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Empresários acusados de fraudes em contrato de R$ 400 milhões com o Ganha Tempo são
A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou a citação por edital dos empresários Osmar Marques e Luciana Rodrigues Pinto, investigados na Operação Tempo é Dinheiro, que apura irregularidades em contrato superior aos R$ 400 milhões, cometidas pela empresa Rio Verde, gerida por eles, que administra unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso.


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Segundo o que foi apurado, foram encontrados indícios de lançamento de atendimentos fictícios por parte da empresa, gerando uma contraprestação estatal indevida. Também foram apontadas condutas por parte da empresa no sentido de dificultar a fiscalização da regularidade dos atendimentos por parte dos órgãos de controle.

A Controladoria-Geral do Estado avaliou, em relação ao período de março de 2018 a fevereiro de 2019,que o cômputo de atendimento irregulares gerou um aumento indevido de 39,4% no valor pago por atendimento efetivamente prestado. Em outra auditoria estimou que no período de 2019 a 2032, o Estado deva desembolsar cerca de R$ 500.261.550,00 com este contrato, sugerindo a correção de inconsistências que, se adequadas, reduziriam esse custo para a ordem de R$250.425.932,00 gerando uma economia de quase R$ 250 milhões aos cofres públicos.

Em ordem proferida em março, a magistrada determinou a citação de Osmar, da também gestora da unidade, Luciana Rodrigues Pinto, e de Romário Sales da Silva.  

Inquérito policial apura a ocorrência de irregularidades na execução do contrato 062/2017/SETAS, celebrado pelo Estado de Mato Grosso e a empresa Rio Verde Ganha Tempo. Houve cumprimento de  busca  e apreensão, de bloqueio de contas, de transferência de sigilo telefônico, de medidas cautelares diversas da prisão e de ocupação temporária de bens.
 
Suspensão  do  exercício  das funções na  empresa  concessionária  e  na  estrutura  do programa  Ganha Tempo, proibição  de  frequência  nas  unidades  e proibição de manutenção de contato com todas as pessoas que permanecerem no exercício de suas funções foram decretadas em face de  Osmar Linares  Marques, Luciana Rodrigues Pinto, Julio  César  Zancanaro, Juliana  Saito, Paola  de  Almeida Oliveira, Urbano de Sá Caldeira de Oliveira Neto, Anderson Rodrigues de Souza, Railson Campos de Souza e José Flavio dos Reis.

De igual modo, houve a  determinação do  bloqueio das contas  bancárias  e  aplicações, até  o  limite  de  R$ 6.366.858,81, realizado  nas  contas  correntes  do  sócio  Osmar  Linares Marques  e  da  pessoa  jurídica  Rio  Verde  Ganha Tempo.
 
Posteriormente, foi representado  novamente  pelo sequestro de  bens, no montante  de  R$ 13.107.916,48, referente ao montante atualizado do valor do prejuízo supostamente causado estipulado  pela  Controladoria-Geral  do  Estado, com  a  inclusão  dos  alvos Osmar Marques (pai de Osmar Linares  Marques) e da empresa  Pro Jecto Gestão, Assessoria e Serviço  Eireli, ambos  sócios  proprietários  da  pessoa  jurídica  Rio Verde  Ganha  Tempo, haja  vista  a  constatação  da  confusão patrimonial  entre  as  pessoas  jurídicas.
  
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