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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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Justiça absolve Pedro e Paulo Taques em ação sobre suposto esquema de interceptação telefônica ilegal

Foto: Olhar Direto

Justiça absolve Pedro e Paulo Taques em ação sobre suposto esquema de interceptação telefônica ilegal
Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público contra o ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques, e o ex-secretário de Casa Civil, Paulo Taques, referente a um suposto esquema de interceptação telefônica ilegal.


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 Ação mirava ainda nos policiais militares Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Ferraz Lesco, Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior.
 
A decisão, proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas, entendeu que não foram comprovados o dolo (intenção) dos acusados em causar prejuízo ao erário e o efetivo dano aos cofres públicos, conforme exigido pela legislação atual.
 
A ação do Ministério Público teve como base um inquérito civil que apurou denúncias de que os requeridos teriam orquestrado e executado uma interceptação telefônica ilegal entre setembro de 2014 e outubro de 2015. O esquema, supostamente operacionalizado pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Militar, teria monitorado indevidamente diversos agentes políticos, advogados, jornalistas e outras pessoas.
 
Segundo a acusação, o então Subchefe do Estado Maior da Polícia Militar, Coronel Zaqueu Barbosa, instalou e operacionalizou o núcleo, com a participação de outros oficiais da PM, que garantiram a estrutura técnica das escutas. Os requeridos Pedro Taques, Paulo Taques e Gerson seriam os principais interessados e beneficiados pelas informações obtidas.
 
O Ministério Público alegou que houve dano ao erário no valor de R$ 177.789,31, referente à remuneração de três policiais militares – Andrea Pereira de Moura Cardoso, Cleyton Dorileo Rosa de Barros e Euclides Torezan – que teriam sido desviados de suas funções para trabalhar de forma clandestina e ininterrupta nas escutas ilegais, atendendo a interesses particulares e não do Estado.
 
Em suas defesas, os requeridos negaram ter causado prejuízo ao erário e a existência de conduta dolosa. Zaqueu Barbosa alegou que as interceptações foram realizadas no interesse de investigações de policiais militares envolvidos em crimes. Outros acusados argumentaram que agiram em cumprimento de ordens superiores ou que não havia provas de sua participação e intenção de cometer improbidade.
 
A juíza Celia Regina Vidotti rejeitou as preliminares arguidas e analisou o mérito da ação. Ao fundamentar a improcedência dos pedidos, a magistrada destacou as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir a comprovação inequívoca do dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) e do efetivo prejuízo ao erário para a configuração do ato de improbidade.
 
A juíza considerou que, apesar da gravidade das condutas imputadas, não houve comprovação fática da intenção de lesar o erário. Analisando os depoimentos dos policiais militares que supostamente teriam sido desviados de função, a magistrada observou que eles atuaram na escuta de interceptações telefônicas que eram autorizadas judicialmente para a investigação de crimes, inclusive envolvendo policiais militares. A inclusão ilegal de outros terminais para escuta não descaracterizou a atuação dos policiais na investigação criminal.
 
A sentença também levou em conta a revogação do inciso I do artigo 11 da Lei nº 8.429/92 pela nova lei, que tratava de atos visando fim proibido em lei ou diverso daquele previsto na regra de competência. A magistrada aplicou o princípio da lei sancionadora mais benéfica, entendendo que a nova legislação retroage para beneficiar os réus em relação aos atos praticados antes de sua vigência, desde que não haja condenação transitada em julgado.
 
Diante da ausência de prova do dolo e do efetivo prejuízo ao erário, a juíza julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público, extinguindo o processo com resolução do mérito.
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