Decisão proferida pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) da Comarca de Cuiabá declarou a incompetência da justiça de primeiro grau para acompanhar inquérito policial que investiga supostos crimes de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de capitais, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso. Documentos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).
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A investigação apura irregularidades no Pregão Presencial nº 015/2013/SAD/MT. Entre os indiciados, figuram nomes de peso da política estadual: Eliene José de Lima, que à época dos fatos era secretária de estado, e José Riva, então deputado estadual. Outros citados são Eduardo Patricio Giraldez, Rafael Bello Bastos, Luiz Carlos Nascimento da Silva, Adriano Breunig e Paulo Cesar Lemes.
O Ministério Público havia solicitado o reconhecimento da incompetência do juízo de primeiro grau, em virtude da prerrogativa de foro constitucionalmente assegurada a alguns dos investigados.
A decisão do NIPO, datada de 24 de março de 2025 e divulgada em 1º de abril de 2025, acolhe integralmente o parecer do MP. O magistrado responsável fundamentou sua decisão no artigo 96, I, “g”, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que, em simetria com o artigo 102, I, “c”, da Constituição Federal, estabelece a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar Secretários de Estado e Deputados Estaduais por crimes comuns cometidos durante o exercício do cargo e em razão de suas funções.
Um ponto crucial para a decisão foi a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), com relatoria do ministro Gilmar Mendes, em 12 de março de 2025. A tese de repercussão geral fixada pelo STF estabelece que a prerrogativa de foro subsiste mesmo após o afastamento do cargo, desde que os crimes tenham sido praticados no exercício da função pública e em razão dela.
A investigação aponta que Eliene José de Lima e José Geraldo Riva teriam utilizado suas posições para dirigir um esquema de desvio de verbas públicas e obtenção de propinas através de fraudes em licitações, especialmente no âmbito do programa “MT Preparatório”.
As práticas supostamente envolviam fraude em licitação, direcionamento de editais, superfaturamento contratual, pagamento e recebimento de propinas e lavagem de valores públicos desviados.