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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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ESQUEMA DE R$ 2,5 MI

Promotor afirma que juiz desconsiderou acervo probatório e recorre da ordem que rejeitou denúncia contra Silval

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Promotor afirma que juiz desconsiderou acervo probatório e recorre da ordem que rejeitou denúncia contra Silval
O Ministério Públio do Estado (MPE) recorreu da decisão de primeiro piso que rejeitou, de forma tardia, denúncia de organização criminosa contra o ex-governador Silval Barbosa. Recurso em sentido estrito movido no final de janeiro foi remetido ao Tribunal de Justiça na última sexta-feira (24).


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No final de dezembro, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou denúncia de organização criminosa contra o ex-governador Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf (ex-secretário de Casa Civil), Marcel Souza de Cursi (ex-secretário de Fazenda) e Ricardo Padilla de Borbon Neves, empresário do ramo de fomento mercantil. Contra essa decisão que o Ministério Público recorreu.

Para o promotor Sérgio Silva da Costa, ao contrário do que foi entendido pelo juiz, a acusação não se embasou apenas em colaboração premiada, mas sim num acervo probatório colhido durante as investigações.
A denúncia foi oferecida no âmbito de investigação sobre um suposto esquema de corrupção envolvendo a concessão irregular de incentivos fiscais à empresa Superfrigo – Indústria e Comércio S/A.
 
O caso veio à tona após a delação premiada de Pedro Jamil Nadaf e Silval da Cunha Barbosa, que confessaram a participação no esquema. Segundo a denúncia, a Superfrigo teria pago propina de R$ 2,5 milhões em troca do benefício fiscal, quitando uma dívida de Silval da Cunha Barbosa com Ricardo Padilla de Borbon Neves. A Superfrigo teria deixado de recolher R$ 24 milhões aos cofres do Estado de Mato Grosso em impostos.
 
O juiz, no entanto, considerou que as provas apresentadas não eram suficientes para sustentar a acusação de organização criminosa. Para o magistrado, os elementos indicavam apenas um "ajuste eventual" entre os envolvidos para a prática de um crime específico, sem a estrutura e permanência características de uma organização criminosa.
 
“Não há nos autos demonstração de que os denunciados tenham se associado de forma estável e permanente para a prática de uma pluralidade de crimes. A narrativa fática, embora grave, descreve apenas uma ação isolada e circunstancial voltada para a quitação de suposta dívida pessoal”.
 
Além da rejeição da denúncia de organização criminosa, o juiz também rejeitou as acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra Ricardo Padilla de Borbon Neves. O magistrado considerou que as provas contra ele se baseavam exclusivamente nos depoimentos dos colaboradores, sem outras evidências que as corroborassem.
 
“No caso em testilha, a narrativa apresentada pelos colaboradores não é confirmada por nenhum meio de prova, destacando-se a ausência de documentos ou registros que comprovem a realização do empréstimo mencionado”.
 
A denúncia contra Marcel Souza de Cursi por corrupção passiva também foi rejeitada, sob o argumento de que não havia provas suficientes de sua participação no esquema. O juiz entendeu que a mera reativação do benefício fiscal, mesmo que irregular, não configurava, por si só, o crime de corrupção passiva.

A ação penal continua em relação a alguns dos réus. O processo segue em relação a Silval da Cunha Barbosa e Pedro Jamil Nadaf, por corrupção passiva. Ciro Zanchet Miotto responde por corrupção ativa e Pedro Jamil Nadaf por lavagem de dinheiro.
 
O Ministério Público, então, interpôs recurso contra a rejeição das denúncias, argumentando que “o arcabouço de provas não foi produzido apenas com informações prestadas pelos Colaboradores, mas sim com documentação fornecida pela SEFAZ/MT, confirmando que a SUPERFRIGO foi incluída no PRODEIC no ano de 2012, como detalhado por PEDRO NADAF”.

“Nesse aspecto, ao fazer o esperado juízo de prelibação da peça acusatória, o magistrado de piso fez um verdadeiro juízo de valoração das provas colhidas na fase inquisitorial, afastando a conduta dos RECORRIDOS inoportunamente, quando deveria, em sede de despacho de recebimento de denúncia, apenas analisar a admissibilidade da acusação, que consiste nos elementos de provas quanto à materialidade e indícios de autoria”, completou.

Agora, o Recurso ajuizado em janeiro foi remetido ao Tribunal de Justiça, que o remeteu à Terceira Câmara Criminal, a qual, por sua vez, ainda não designou uma data para o julgamento.  
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