Supremo Tribunal Federal (STF) designou sessão virtual entre os dias 7 e 14 de fevereiro de 2025 para julgar recurso do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que discute competência sobre processo quem julgará fraude na fila de vacinação da Covid 19. Informações consta no Diário de Justiça do STF publicado nesta quarta-feira (18).
Leia também
Justiça atende sindicato e suspende ato de Kalil que demitiu médicos em Várzea Grande
Requerimento identifica que o deputado federal e filho do prefeito, conhecido como Emanuelzinho, foi citado em relatório que embasa processo. A ex-deputada federal Rosa Neide também é citada pela defesa de Emanuel.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em contestação, ressalta que, embora os nomes de Emanuelzinho e Rosa Neide tenham sido citados, as condutas atribuídas “ não se amoldam a figuras típicas penais”.
Em julgamento inicial, Supremo Tribunal Federal já decidiu que a legitimidade para questionar eventual usurpação de competência, por menção a agente com prerrogativa de foro, deve ser reconhecida apenas à própria autoridade.
Em outubro, por maioria, o pedido foi negado. Voto do relator, Nunes Marques, foi seguido pelos ministro Edson Fachin e André Mendonça. Na ocasião, divergiram os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.