Olhar Jurídico

Sexta-feira, 03 de abril de 2026

Notícias | Criminal

Sétima Vara

Justiça nega pedido de suposto comprador e mantém bloqueio sobre Corolla Altis ligado a tesoureiro do CV

Foto: Reprodução

Justiça nega pedido de suposto comprador e mantém bloqueio sobre Corolla Altis ligado a tesoureiro do CV
Juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve bloqueio sobre Toyota Corolla Altis supostamente vinculado a Paulo Witer, o WT, apontado como tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso. Decisão consta no Diário de Justiça desta terça-feira (17).


Leia também 
Audiência determina que obras no Morro de Santo Antônio deverão permanecer paralisadas

 
Pessoa identificada como E. J. da S. apresentou pedido afirmando que comprou o veículo em março de 2021, através da loja Gauchinho Veículos, não tendo ligação com supostos crimes de lavagem de dinheiro da facção criminosa.  
 
Em sua decisão, João Filho considerou que embora o embargante tenha sustentado ser terceiro de boa-fé e alegado a aquisição lícita do veículo, não foram apresentados elementos probatórios robustos e convincentes que demonstrem, de maneira clara e inequívoca, a regularidade da transação.
 
Ainda segundo o magistrado, as investigações realizadas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) identificaram que o veículo em questão estava, em tese, vinculado à organização criminosa e lavagem de dinheiro liderada pelo acusado Paulo Witer, sendo adquirido e transacionado por meio da garagem Gauchinho Veículos.
 
 Este estabelecimento, de propriedade do denunciado Joventino Xavier, conforme acusação, teria sido utilizado para práticas de lavagem de capitais, o que culminou na decretação de indisponibilidade do referido bem.
 
Segundo os autos, contrato de compra e venda, datado de março de 2021, não possui reconhecimento de firma, e não há evidências de que o valor financiado foi efetivamente transferido.
 
“Dessa forma, faz-se necessário manter a constrição porque as asserções da inicial demandam aprofundamento probatório na ação penal respectiva”, concluiu o juiz.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet