A defesa do Capitão dos Bombeiros, Daniel Alves de Moura e Silva, acusado de homicídio duplamente qualificado do aluno soldado Lucas Veloso Peres, acostou no processo um parecer médico-legal que contradiz as conclusões do Laudo Pericial apresentado pelo Ministério Público, afastando, segundo a advogada, a responsabilidade criminal imputada a ele.
Leia mais:
TJ revalida sentença modificada por Sebastião após advogado acusa-lo de ser comprado para decidir em disputa de terras
A advogada Priscila Kate Alves dos Santos Porto informou nesta quarta-feira (13) que o parecer, elaborado pelo médico Fernando Esbérard, tem natureza técnico-científica e evidenciou que a causa da morte da vítima não foi o afogamento, mas sim uma morte súbita de origem cardíaca, agravada por arritmias e outras condições clínicas preexistentes.
Alega a defesa que tais condições não foram devidamente analisadas durante os exames realizados no processo de seleção do concurso público. Esse fato, inclusive, já havia sido sustentado nos autos pela defesa.
De acordo com o edital do certame, essas condições clínicas seriam suficientes para desqualificar o aluno de ingressar no curso de formação. Assim, alega a advogada que “o evento fatal não foi consequência das atividades supervisionadas pelo Capitão Daniel, mas sim das condições graves de saúde que, negligentemente, foram identificadas, mas não valoradas no processo seletivo”.
O argumento defensivo, então, é que o parecer de Esbérard desconstitui as afirmações da acusação, de modo a demonstrar que Daniel cumpriu os protocolos exigidos.
“Os elementos científicos e documentais apresentados confirmam a ausência de qualquer responsabilidade por parte do Capitão, evidenciando que a vítima não estava apta ao curso de formação desde o início”, sustentou a defesa.
Em maio, Daniel e o soldado Kayk Gomes dos Santos foram denunciados pela 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá. De acordo com o Ministério Público (MPE), os denunciados, agindo com dolo eventual, mataram a vítima mediante asfixia por afogamento e prevalecendo-se da situação de serviço.
O caso aconteceu em fevereiro deste ano, durante um procedimento de instrução de salvamento aquático realizado na Lagoa Trevisan, em Cuiabá. Na denúncia, o MPE requereu ainda a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados em favor dos familiares da vítima.
“Em R$ 700 mil a ser arbitrado em desfavor do denunciado Cap BM Daniel Alves de Moura e Silva, ainda que inestimável a vida do ofendido, e no montante de R$ 350 mil a ser fixado em face do increpado Sd BM Kayk Gomes dos Santos, ainda que inestimáveis o sofrimento e a dor dos familiares, como forma de dar efetividade ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal”, requisitou o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.
De acordo com a denúncia, o Cap BM Daniel Alves de Moura e Silva foi o responsável por comandar a atividade prática de instrução de salvamento aquático, tendo como monitores o codenunciado Sd BM Kayk Gomes dos Santos e o Sd BM Weslei Lopes da Silva. Inicialmente o capitão determinou que os alunos se organizassem em grupos de quatro militares para realizar uma corrida de cerca de um quilômetro e, na sequência, atravessar o lago a nado.
Conforme a dinâmica proposta, a cada dois alunos, um deveria portar o flutuador do tipo Life Belt. Nessa divisão, Lucas Veloso Peres ficou com a missão de levar o equipamento. Após percorrer aproximadamente 100 metros da travessia a nado, o aluno passou a ter dificuldades na flutuação e parou para se recompor, utilizando o Life Belt.
Desconsiderando o estado de exaustão do soldado, o capitão determinou que ele soltasse o flutuador e continuasse o nado. A vítima tentou dar prosseguimento à atividade por diversas vezes, voltando a buscar o flutuador em razão das dificuldades.
O capitão insistiu para que o soldado soltasse o equipamento de segurança, proferindo ameaças, até que determinou a Kayk para que retirasse o flutuador da vítima. O monitor retirou o Life Belt da vítima e lhe deu “vários e reiterados caldos”. Desesperado e com intenso sofrimento físico e mental, a vítima passou a clamar por socorro e pedir para sair da água.
O capitão, que estava em uma prancha, desceu do equipamento, ordenou que os alunos continuassem a travessia e disse que supervisionaria a vítima. Ele se posicionou à frente do aluno quando percebeu que ele submergiu. Ao retornar à superfície, Lucas estava inconsciente. A vítima foi colocada na embarcação e imediatamente constatada que “não havia pulsação carotídea, e, portanto, havia entrado em parada cardiorrespiratória”. O aluno morreu no local.