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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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TRAGÉDIA EM 2018

Pai de vítima do "Caso Valley" pede manutenção do júri popular contra a bióloga responsável pelo acidente

Foto: Reprodução

Pai de vítima do
O procurador aposentado Mauro Viveiros está pedindo que o Tribunal de Justiça desproveja o pedido da bióloga Rafaela Screnci, responsável pelo atropelamento que ceifou a vida de três jovens em 2018, no conhecido “Caso Valley”. Ela pretende que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforme o acórdão da Segunda Câmara Criminal, que anulou sua absolvição do crime de homicídio doloso e determinou sua submissão ao júri popular.


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Viveiros é assistente da acusação ministerial no recurso de apelação contra a sentença de absolvição. No início de julho, os desembargadores da Câmara decidiram anular a absolvição e remeter a ré ao júri. Sua defesa, patrocinada pelo advogado Giovani Santin, recorreu em sede de embargos. Em setembro, então, os embargos foram negados e o julgamento popular mantido. Ainda inconformada, Rafaela apelou novamente.

O acórdão considerou que houve dolo na conduta de Rafaela ao assumir a responsabilidade de dirigir embriagada, resultando na fatalidade que ceifou a vida de Mylena Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides, com também causou ferimentos à Hya Giroto Santos.

Os desembargadores examinaram apelo ministerial para afastar a absolvição sumária concedida à Rafaela pelo juiz Wladymir Perri, então titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, em 2022.

Para o advogado da bióloga, porém, os magistrados deixaram de enfrentar circunstâncias essenciais para que o contexto processual e a solução adotada fossem compreendidas. Desta forma, Santin elencou sete questões, alegadamente omissas, que pretende serem reexaminadas pelo STJ. Recurso especial foi acostado no processo no dia 2 de outubro.

Santin pede que a vice-presidente do TJ anule o acórdão que rejeitou os embargos, determinando-se novo jugalmento; pretende novo exame de apelação por parte do TJ e afastar a submissão da acusada a julgamento popular, determinando o encaminhamento do feito ao juízo competente para o julgamento dos crimes culposos no trânsito, na Comarca de Cuiabá. Se o TJ indeferir os pedidos, o caso será remetido ao STJ.

A estratégia defensiva, desta forma, é arrastar o processo, uma vez que, ao negar os embargos, os magistrados da câmara julgadora salientaram que todos os pontos possíveis foram examinados.

Relator, o desembargador Rui Ramos anotou que “o que se verifica é que o teor do v. acórdão não solucionou a demanda em conformidade com a prestação jurisdicional esperada pela embargante (Rafaela), outra há de ser a via recursal eleita, não o presente Recurso de Embargos de Declaração. É preciso que se deixe bem claro que a noção de ampla defesa e do contraditório não outorga ao litigante o direito de estabelecer um diálogo interminável com o julgador, em que este se vê obrigado a analisar e responder cada um dos argumentos que tenham sido expendidos pela parte”.

Visando, então, manter a decisão colegiada que decidiu submeter a bióloga ao júri, Mauro Viveiros, pai de Ramon, apresentou as contrarrazões no recurso da defesa, nesta terça-feira (22).

Para os assistentes de acusação, no factício dia 23 de dezembro de 2018, véspera de Natal, Rafaela, ao ingerir muita bebida e sair dirigindo sua caminhonete em alta velocidade, mesmo vendo as várias pessoas que se aglomeravam no local, onde veículos se achavam praticamente parados, ao desviar o veículo da faixa central para a última da esquerda e prosseguir em velocidade excessiva, atropelou três jovens.

Eles foram arremessados há vários metros de distância. Não bastasse, Rafaela ainda passou com o carro sobre dois deles, sequer freando-o, antes ou durante o atropelamento, atuando com total indiferença para com a vida humana, assumindo, segundo a acusação, o risco do resultado morte.

“Três famílias enlutadas, quase seis anos depois da morte de seus filhos finalmente viram o Tribunal de Justiça desembargar suas dores, e seguem aguardando, com serenidade, que a acusada se veja julgar pelo Tribunal do Júri”, anotou Viveiros.

Diante do exposto, a acusação requereu à vice-presidência do TJ que não admita o recurso especial e, em caso de conhecimento, seja o mesmo desprovido.
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