O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão do veterinário Richard Bortolo, que está detido enquanto aguarda ser julgado pelo Tribunal do Júri. Ele e o mecânico Matheus Drago Schnoor foram pronunciados por assassinar Everton Passos de Andrade, de 39 anos, conhecido como “Xuxa”, em Sorriso, no mês de setembro de 2022.
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Richard Bortolo e Matheus foram denunciados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Eles estão detidos no Centro de Ressocialização de Sorriso.
Os acusados ficaram em silêncio durante os depoimentos e, até a conclusão do inquérito, não revelaram as supostas motivações que levaram ao assassinato. A investigação contou com coleta de depoimentos, quebra de sigilo telefônico, que apontaram Richard e Matheus como os autores do crime, segundo a Polícia.
A vítima, natural de Andradina (SP), estava desaparecida desde o dia 6 de setembro, após sair do Rancho Fundo no município de Sorriso para uma festa por volta das 23h. Seu corpo foi localizado sábado (10 de setembro) em uma região de mata no município de Ipiranga do Norte.
Assim que foi acionada do desaparecimento da vítima, a equipe da Polícia Civil de Sorriso iniciou as investigações, uma vez que havia informações de que a vítima teria sido atropelada, e também agredida até ficar desacordada e em seguida jogada em uma camionete S-10. Antes de jogar o corpo de Everton no rio, os criminosos quase arrancaram a cabeça dele.
Durante as investigações, os policiais receberam informações de que dois homens, também naturais da cidade de Andradina, e que também estavam desaparecidas, seriam os autores do crime.
Após levantadas informações que apontavam o envolvimento dos suspeitos, o delegado Eugênio Rudy Junior representou pelo mandado de prisão temporária dos suspeitos que foi deferido pela Justiça.
Após ser mantido preso pelo Tribunal de Justiça (TJMT), Bortolo apelou na Corte Superior alegando ilegalidade na segregação cautelar decorrente de excesso de prazo para julgamento do recurso contra sua submissão ao júri, já que ele está encarcerado há 2 anos e seis meses, sem que haja previsão sobre a apreciação do referido recurso e o seu julgamento.
Sustentou a defesa que não há complexidade que possa justificar tanto tempo de trâmite processual sem que haja definição em julgamento. Além disso, destacou a presença de predicados favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita, residência fixa. Com isso, pediu a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares.
Examinando o caso, porém, oministro negou o habeas corpus salientando que não há constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo. Isso porque, segundo Reynaldo, o processo penal é dinâmico, com incidentes que podem atrasar sua definição.
Também anotou que o pedido liminar feito pela defesa se confunde com o mérito da causa, o que é inviável de conceder em sede de habeas corpus. Com isso, manteve a prisão preventiva de Bortolo e intimou o Tribunal bem como a primeira instância para prestarem informações à Corte Superior sobre o alegado excesso.