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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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'MAIOR DESMATADOR DO PANTANAL'

Fazendeiro segue condenado a indenizar R$ 1 mi por desmatar o bioma e a pagar dívida de R$ 32 mi com o Banco do Brasil

Foto: Reprodução

Fazendeiro segue condenado a indenizar R$ 1 mi por desmatar o bioma e a pagar dívida de R$ 32 mi com o Banco do Brasil
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, manteve o fazendeiro Claudecy Oliveira Lemes, conhecido como o ‘maior desmatador do Pantanal’, condenado a pagar mais de R$ 1 milhão e cumprir serviços comunitários por desmatar quase 4 mil hectares do bioma dentro de uma das suas fazendas em Barão de Melgaço. Ordem foi proferida na semana passada (3). No último dia 30, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, do Tribunal de Justiça (TJMT), rejeitou agravo de instrumento proposto pelo fazendeiro e manteve a execução em que o Banco do Brasil lhe cobra R$ 32 milhões.


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Desmate a corte raso

Cajango examinou embargos de declaração opostos por Claudecy contra sentença proferida por ele em setembro do ano passado, quando constatou  que o fazendeiro promoveu o desmate raso de 3.847 hectares de vegetação nativa na Fazenda Comando Diesel, localizada na planície alagável do Pantanal, em Barão, sem autorização do órgão ambiental. Após diversas autuações, Claudecy não adotou medidas para a regeneração da área degradada, descumprindo obrigação ambiental imposta por lei.

Durante o processo, o Ministério Público sustentou que a área afetada integra o Bioma Pantanal, reconhecido como de especial preservação, e pediu a condenação integral do réu. A defesa alegou nulidades, ausência de dolo e prescrição, além de questionar os laudos técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), mas as teses preliminares foram rejeitadas e, no mérito, o juiz constatou o cometimento dos delitos ambientais.

O magistrado apontou que a materialidade e a autoria foram comprovadas por relatórios técnicos, laudo pericial da Politec e depoimentos de servidores da Sema, que confirmaram a supressão da vegetação e a ausência de recuperação ambiental. O magistrado considerou configurado o concurso material de crimes, fixando pena total de 2 anos e 4 meses de detenção e 50 dias-multa, estabelecidos no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos com prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 100 mil a entidade voltada à preservação ambiental.

Além disso, Lemes foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA/MT), em razão da degradação em área de relevante valor ecológico.
Inconformado, Claudecy embargou essa sentença visando alterar ou se esquivar de arcar com o valor arbitrado pelo magistrado. Cajango, no entanto, rechaçou qualquer possibilidade de mudança no montante fixado, uma vez que o dano moral coletivo foi praticado em área de reconhecido valor ecológico (Bioma Pantanal), considerado patrimônio nacional e mundialmente protegido, bem como que foram degradados quase 4 mil hectares, o que demonstra a extensão do dano e justifica os R$ 1 milhão que ele continua condenado a pagar.

Dívida com o BB

Paralelamente à sentença, o Banco do Brasil também cobra Lemes visando receber R$ 32,62 milhões referentes a empréstimos rurais e bancários inadimplidos. A execução é baseada em cinco títulos de crédito, entre cédulas de crédito bancário e cédulas rurais hipotecárias, todas vencidas e não pagas.

Os débitos estão distribuídos da seguinte forma: Cédula de Crédito Bancário de R$ 8,72 milhões; Cédula Rural Hipotecária de R$ 14,77 milhões; Cédula Rural Hipotecária de R$ 2,89 milhões; Cédula Rural Hipotecária de R$ 2,18 milhões; e Cédula Rural de R$ 4,04 milhões.

Após tentativas frustradas de acordo extrajudicial, o banco requereu a penhora online de valores via Sisbajud, incluindo contas bancárias, aplicações financeiras e eventuais recursos em corretoras. O pedido também inclui a reiteração automática de bloqueios (“teimosinha”) por 90 dias. O bloqueio ainda não foi executado porque Claudecy embargou a execução no Tribunal, alegando que ofertou uma fazenda como garantia ao pagamento milionário.

O fazendeiro aponta que a negativa inicial em interromper a cobrança carece de fundamentação legal adequada e que a garantia hipotecária já existente no contrato seria suficiente para assegurar o juízo sem a necessidade de novos depósitos.

Em contrapartida, a desembargadora indeferiu o pedido de liminar recursal, mantendo a eficácia da decisão anterior por não vislumbrar a urgência necessária. A magistrada enfatizou que a concessão de efeito suspensivo aos embargos é uma medida excepcional que exige o cumprimento rigoroso e cumulativo de requisitos previstos no Código de Processo Civil, o que não ocorreu.

“E no caso, em que pese as alegações do agravante, não resta demonstrada a urgência que desafie a eventual concessão, in limine, de efeito suspensivo aos embargos à execução ou que decorra da análise deste agravo por ocasião do julgamento do seu mérito pelo Colegiado”, decidiu.

Proprietário de 11 fazendas e 60 mil cabeças de gado distribuídas entre Barão de Melgaço e Santo Antônio, Claudecy ficou conhecido como o maior desmatador do Pantanal ao ser denunciado pelo MPE de promover o desmate químico de 81 mil hectares no bioma. Ele ostenta o título das maiores multas ambiental já aplicadas em Mato Grosso, na casa dos R$ 2 bilhões.
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