Acordo firmado na Justiça Federal pôs fim a uma disputa judicial de nove anos e garantiu a aplicação de R$ 92 milhões da compensação ambiental da usina hidrelétrica de Belo Monte em 15 unidades de conservação (UCs) localizadas no Pará, estado onde a usina e seus impactos se localizam. A verba estava bloqueada desde 2016, quando o Ministério Público Federal (MPF) e o estado do Pará contestaram a destinação original dos recursos.
Leia também
TRE aceita casa de Carlos Bezerra como forma de quitar dívida de campanha e desbloqueia R$ 200 mil
O cerne do conflito, iniciado em julho de 2014, foi a decisão do Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF) de destinar R$ 92 milhões do total de R$ 113,8 milhões (previstos para UCs federais) ao Parque Nacional (Parna) do Juruena, que fica em Mato Grosso. O MPF e o Pará argumentaram que os recursos deveriam ser investidos prioritariamente na região impactada pela hidrelétrica, especificamente na bacia do rio Xingu, no Pará.
A ação judicial foi ajuizada em abril de 2016 contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a empresa Norte Energia. Naquele mesmo mês, a Justiça Federal concedeu uma liminar que suspendeu o repasse e determinou o depósito judicial do valor.
A solução para o impasse começou a se delinear em maio de 2025, quando o ICMBio apresentou uma nova proposta para realocar os recursos para áreas protegidas no Pará. O acordo final, homologado em audiência de conciliação no último dia 10 de setembro, validou a proposta do ICMBio e recebeu a concordância de todas as partes envolvidas.
Pelo novo arranjo, R$ 78 milhões serão destinados a UCs federais e R$ 14 milhões a UCs estaduais no Pará. Este montante se soma aos R$ 12,5 milhões que o estado já havia recebido na divisão original de 2014.
Entre as unidades de conservação na região do Xingu que serão contempladas com a maioria dos recursos estão: a Estação Ecológica Terra do Meio; o Parque Nacional da Serra do Pardo; a Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo; e as reservas extrativistas Rio Xingu, Rio Iriri, Riozinho do Anfrísio e Verde Para Sempre.
O acordo também estabelece que todos os recursos liberados deverão ser corrigidos monetariamente. Além disso, o estado do Pará deverá apresentar ao Ibama uma proposta de destinação para sua parcela, contemplando unidades de conservação dentro da área de impacto do empreendimento, e a liberação final dos recursos (a serem depositados na conta do Ideflor-Bio) dependerá de um parecer favorável do CCAF