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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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ACUSAÇÕES SEM PROVAS

Juiz demite presidente do sindicato da Empaer por denúncia falsa de agressão contra mulher e prevaricação

Foto: Reprodução

Brunetto e Suelme

Brunetto e Suelme

O juiz Angelo Henrique Peres Cestari, da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou a demissão por justa causa de Antônio Gilmar Brunetto da presidência do Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública (Sinterp-MT), em razão de acusações falsas que culminaram na exoneração de dois servidores por suposto caso de violência doméstica, além de imputações caluniosas ao presidente da Empaer, Suelme Fernandes. Sentença foi proferida na última quinta-feira (26).


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Em janeiro de 2025, Brunetto compartilhou nas redes sociais do sindicato o caso envolvendo dois servidores da Empaer, à época ex-marido e mulher. Na ocasião, o casal entrou no banheiro da empresa pública, discutiu e a mulher saiu chorando.

Funcionários flagraram a situação e comunicaram Brunetto, que por sua vez, publicou que Suelme Fernandes teria ocultado o suposto caso de violência doméstica, lhe acusando de prevaricação, bem como apresentado o nome do marido, afirmando categoricamente que ele teria agredido a ex.

No dia seguinte às publicações, em 17 de janeiro, os servidores passaram a comentar o caso nos grupos de WhatsApp, o que culminou no pedido de exoneração do casal exposto.

“O presidente da Empaer-MT é o único responsável pela exposição de funcionários, que se envolveram em confusão em banheiro no prédio onde funciona a Empaer e SEAF por acobertar seu compadre. A secretária da SEAF também foi omissa. O Sindicato avisou ela sobre a omissão do presidente. Até na exoneração dos envolvidos a Empaer fez lambança”, escreveu Brunetto nas redes, acusando o servidor de violência doméstica e Suelme de prevaricação, sem contudo, apresentar provas das afirmações.

Examinando o caso, o juiz concluiu que Brunetto abusou do direito de manifestação ao divulgar acusações categóricas sem prévia verificação e provas, rejeitando as teses defensivas de liberdade sindical e perdão tácito. Cestari constatou que a conduta de Brunetto foi incompatível com a manutenção do vínculo empregatício, autorizando a rescisão do contrato de trabalho por justa causa devido à gravidade dos atos lesivos à honra.

“Verifico, ademais, que as imputações formuladas — consistentes na atribuição da prática de prevaricação ao presidente da empresa autora e na afirmação da ocorrência de violência doméstica envolvendo empregados da ré — revestem-se de elevada gravidade, porquanto aptas a atingir diretamente a honra, a imagem e a reputação dos envolvidos [...] Diante do exposto, concluo que a penalidade consistente na dispensa com justa causa é proporcional à gravidade da conduta praticada pelo réu”, sentenciou Cestari.
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