O Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (SINPOL-MT) protocolou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma representação contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), questionando as regras impostas pelo Núcleo 4.0 do Juiz de Garantias. A ação ataca resolução e a portaria que criaram um fluxo operacional obrigando Investigadores de Polícia a realizarem a custódia e escolta de presos nas dependências dos fóruns.
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O sindicato argumenta que tal prática afronta o Artigo 40 da Lei Federal nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), que veda expressamente a custódia de presos em unidades da Polícia Civil. Segundo a entidade, essas funções são de competência privativa da Polícia Penal e dos Oficiais de Justiça, conforme as Leis Estaduais nº 389/2010 e nº 8.814/2008.
A representação ao CNJ cita fuga em Porto Alegre do Norte. Em janeiro de 2026, a fragilidade de uma custódia improvisada permitiu que um réu algemado quebrasse a grade de uma cela no fórum e fugisse.
Na petição enviada ao CNJ, o SINPOL-MT requer liminar para suspender imediatamente a obrigação de policiais civis custodiarem presos em fóruns e delegacias fora do interesse investigativo. O sindicato pede ainda que o Estado de Mato Grosso seja compelido a garantir que a Polícia Penal assuma integralmente o transporte e a guarda de presos imediatamente após a lavratura do flagrante.