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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

OAB cobra celeridade do CNJ para julgar juíza que mandou a instituição 'se danar' durante júri de investigador em Cuiabá

Foto: Reprodução

Dalledone e Perri

Dalledone e Perri

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a seccional de Mato Grosso, representada pela presidente Gisela Cardoso, solicitaram celeridade ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgar o pedido providências contra a juíza Mônica Perri, que mandou a instituição “se danar” durante o júri do investigador Mário Wilson Gonçalves, ocorrido no dia 15 de dezembro de 2025. Manifestação foi assinada na última quarta-feira (25) pelo presidente da OAB Beto Simonetti e por Cardoso, dentro da Reclamação Disciplinar aberta contra Perri no CNJ.


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“Ressalte-se, ainda, com o devido respeito, que Vossa Excelência é reconhecido pelo sólido compromisso com a observância das prerrogativas da advocacia, o que reforça a confiança de que a presente demanda receberá a devida atenção que a matéria exige. Diante de todo o exposto, pugnam as Requerentes pela célere apreciação do presente feito, com a adoção das providências cabíveis, em atenção à relevância e à urgência da temática tratada”, nos termos do pedido.

O Conselho Federal e Gisela Cardoso se manifestaram contra as informações prestadas pela juíza, que apontou que a defesa de Mário Wilson, patrocinada pela banca do advogado Cláudio Dalledone, teria tumultuado a sessão e desrespeitado sua autoridade – com perguntas repetidas, protelatórias e falas de cunho misógino que desrespeitaram suas advertências, e cujo objetivo seria adiar ou anular o julgamento.

Durante o depoimento de Mário Wilson, Dalledone passou a interpelá-lo com questões que já haviam sido examinadas pela acusação, o que fez Perri adverti-lo para dar celeridade à sessão. O jurista ignorou as advertências e continuou os questionamentos, até que representantes do Tribunal de Defesa das Prerrogativas foram chamados ao Fórum para garantir o equilíbrio entre as ordens de Perri e o exercício da advocacia.

Foi então que a juíza teria se exaltado, subido o tom com Dalledone, afirmado “que se dane a OAB”, bem como que poderiam chamar a presidente (Gisela Cardoso), além de ter ordenado a retirada dos membros do Tribunal de Prerrogativas do Plenário.

Para o CFOAB, e a seccional de Mato Grosso, esse comportamento da juíza extrapolou os limites da urbanidade e da cordialidade, afrontando a dignidade da advocacia e os preceitos constitucionais que a definem como essencial à administração da Justiça.

Alegadas provocações ou tumultos propositais foram rechaçados na peça, com as entidades pontuando que debates acalorados não legitimam o desrespeito institucional nem a falta de decoro, especialmente considerando que, no dia seguinte, quando haveria a continuidade do julgamento, houve o impedimento de entrada de Gisela e representantes da OAB nas dependências do Fórum.

Juridicamente, a peça se embasa em possíveis violações diretas à Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional, que impõem ao juiz o dever de tratar todos com urbanidade, cortesia e linguagem respeitosa, destacando a inexistência de hierarquia entre magistratura e advocacia, conforme tentou emplacar Perri nas suas razões ao CNJ.

Além disso, os conselhos da OAB criticam o tom das informações prestadas pela magistrada no processo, alegando que ela continua a atacar a instituição ao classificar a representação como "litigância predatória" e "tentativa de intimidação", o que demonstraria um descaso contínuo com a classe.

Desta forma, ao contrário do pedido da juíza para que o caso fosse arquivado, a OAB solicitou o prosseguimento da Reclamação Disciplinar e a aplicação de sanções, sob o argumento de que a omissão do Conselho Nacional de Justiça poderia estimular novos desrespeitos e fragilizar a credibilidade do Poder Judiciário e a harmonia entre os pilares da Justiça.

“Ao manifestar-se com a expressão “que se dane a OAB”, a magistrada ora violou prerrogativas profissionais da advocacia e demonstrou patente ausência de urbanidade, em afronta direta aos deveres funcionais que lhe são impostos. A tentativa de relativizar a gravidade da conduta, qualificando-a como “desabafo”, “caso isolado” ou “reação a provocação”, não encontra respaldo nas normas que regem a magistratura”, nos termos da manifestação da advocacia.

No contexto desse tumulto, Perri afirma que a expressão “que se dane a OAB”, dito por ela no calor da confusão, foi utilizada de forma circunstancial, sem dolo de ofender a instituição, e no sentido de reafirmar que a presidência da sessão não se submeteria a tentativas de intimidação pela invocação da presença da Ordem, e que sua autoridade deveria ser respeitada. A mesma interpretação é dada à frase “pode chamar a presidente”, proferida após reiteradas menções, em tom intimidatório, de que a OAB seria acionada.
 
Sobre o impedimento de acesso ao fórum no dia 16 de dezembro, Perri sustenta que, se houve restrição inicial, ela partiu da Assessoria Militar do Fórum, possivelmente em razão do tumulto do dia anterior ou do horário de funcionamento do prédio, e não por sua determinação. Ressalta, ainda, que o próprio relato da OAB reconhece que o acesso foi posteriormente liberado, inclusive com a participação da presidente da OAB-MT na reabertura da sessão.

Mário Wilson Gonçalves assassinou o Polícia Militar Thiago Ruiz em um posto de combustíveis de Cuiabá em 2023, após uma discussão entre eles. Thiago desconfiava que Mário seria investigador e, no momento dos fatos, tomou a arma dele de inopino. Ambos entraram em luta corporal, registrada por câmeras do estabelecimento, e Mário conseguiu tomar a arma e alvejou diversas vezes contra Thiago. Ele responde pelo homicídio qualificado.

Após o caso, a banca de Dalledone apresentou um pedido de suspeição para retirar Perri da presidência deste julgamento. Liminar foi indeferida e o júri redesignado para 12 de maio de 2026.
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