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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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DESEMBARGADOR AFASTADO

Milhares de processos parados e acervo preocupante: Zuquim destaca produtividade de juíza e CNJ mantém Peleja no lugar de Dirceu

Foto: Reprodução

Milhares de processos parados e acervo preocupante: Zuquim destaca produtividade de juíza e CNJ mantém Peleja no lugar de Dirceu
O conselheiro João Paulo Schoucair rejeitou o pedido liminar feito pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que questiona a nomeação do juiz Antônio Peleja júnior para substituir o desembargador Dirceu dos Santos, afastado do Tribunal de Justiça (TJMT) no começo do mês por suspeita de negociar sentenças com o advogado Roberto Zampieri, assassinado em 2023. Por meio de pedido de providências, a magistrada sustentou que a escolha por Peleja foi arbitrária, e que lhe caberia a substituição na condição de segunda colocada na lista de convocáveis para a área cível da Corte em 2026. 


Leia mais: Escolha pessoal e arbitrária: juíza aciona CNJ contra nomeação de magistrado para substituir desembargador afastado
 
O principal argumento de Ana Cristina é que a escolha do juiz foi arbitrária, pois ele não figurava na lista oficial de substitutos aprovada para o ano de 2026. Isso porque, em 5 de novembro passado, foi instaurando o Processo Seletivo de Convocação para Substituição na Segunda Instância para o ano de 2026, sendo que o edital previa o preenchimento de 20 vagas, sendo treze para a área cível e 7 para criminal, a serem providas pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento.

O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, se manifestou nesta quinta-feira (19) ao CNJ, cujo documento o Olhar Jurídico obteve acesso com exclusividade. Zuquim explicou que a escolha de Peleja não se deu com base na Portaria n. 1.825, de 2025, que definiu a lista de juízes convocáveis, a qual Ana Cristina aparece em segunda posição – mas sim por conta de situação excepcional e atípica (o afastamento cautelar por corrupção de Dirceu), que não se enquadra em tal normativa.

Schoucair também reconheceu a atipicidade do contexto, a ausência de ilegalidade manifesta no ato impugnado pela juíza, o risco de dano inverso decorrente da eventual suspensão da designação, e que a situação levantada por ela é distinta das hipóteses de convocação de magistrados para substituição em segundo grau, o que ainda difere das situações normais de licença, férias ou afastamento voluntário.

Zuquim ressaltou ainda, ao contrário do alegado pela juíza, de que sua escolha fora arbitrária e pessoal, lembrando que logo após o afastamento de Dirceu, os membros do Conselho da Magistratura se reuniram em caráter de urgência e deliberaram pela convocação de Peleja.

A nomeação, inclusive, só fora efetivada após cumprir as medidas determinadas pela Corregedoria Nacional: inicialmente encerrou a designação do magistrado como Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e, posteriormente, o convocou para substituição. Ou seja, a convocação impugnada por Ana só foi formalizada após passar pelo crivo de dois órgãos do CNJ, culminando na escolha imediata e urgente por Peleja.

“A convocação tampouco foi ato monocrático e isolado: disponibilidade imediata, experiência funcional consolidada, posição na lista de antiguidade e aptidão comprovada para as responsabilidades atípicas exigidas. Não há traço de personalismo, favoritismo ou arbitrariedade que possa ser identificado nesse processo decisório”, nos termos da manifestação de Zuquim.

Além da excepcionalidade da nomeação, a situação da atuação funcional da juíza também foi destacada por Zuquim. O presidente apontou o baixo desempenho estatístico e o acúmulo de processos na vara de Ana Cristina, ressaltando que foram fatores que inviabilizariam sua convocação.

Zuquim apresentou ao CNJ a análise dos indicadores de desempenho das unidades sob responsabilidade da juíza. Os dados foram extraídos dos sistemas oficiais e certificados pela Corregedoria-Geral da Justiça.

O panorama funcional demonstrou alta taxa de congestionamento de processos (71,53%); 1.576 processos conclusos para decisão, sendo 222 conclusos há mais de quatro meses (14,1% do total), 327 pendentes líquidos sem movimentação há mais de 120 dias.

“O quadro se agrava quando considerada a atuação cumulativa da Magistrada requerente no Gabinete 01 do Núcleo de Justiça Digital do Juizado Especial, onde atua desde 28 de novembro de 2025”, asseverou o presidente.

No Juizado Especial, Ana tem no seu gabinete 1.501 processos conclusos para decisão há mais de 120 dias, o que representa mais da metade dos 2.733 totais no núcleo em questão. Zuquim também destacou o percentual tímido da participação pessoal da juíza em audiências, sendo que ela compareceu em apenas 33, ao passo que os conciliadores em 333 (90,98%).

O presidente do TJMT contextualizou os dados com base no artigo 7º, parágrafo 1º, alínea ‘C’ da Resolução CNJ n. 72/2009, que veda a convocação de magistrado que injustificadamente retenha autos além do prazo legal, de modo que somente seria pressuposto a substituição do juiz ou juíza que esteja atuando em conformidade com as obrigações na unidade de origem.
 
“Não é razoável que se postule o exercício de função substitutiva em segundo grau enquanto as unidades de origem acumulam acervo de dimensões preocupantes, com processos prioritários sem movimentação e representação por excesso de prazo em curso”, anotou Zuquim acrescentando ainda que a lista de convocação confere aos inscritos expectativa de direito à designação nas hipóteses ordinárias para as quais foi elaborada — e não garantia direta de ser escolhida para vaga gerada por circunstância extraordinária.

Ao refutar, portanto, as acusações de favorecimento feitas por Ana Cristina, Zuquim destacou também o perfil técnico e a experiência do juiz selecionado, que ficará incumbido de gestão administrativa da unidade deixada por Dirceu e a prestação periódica de informações à Corregedoria Nacional acerca da evolução das medidas de regularização da atividade jurisdicional.

Por fim, Zuquim esclareceu que o ato possui natureza temporária e precária, desmentindo interpretações equivocadas de que a designação configuraria uma promoção definitiva na carreira, conforme veiculado por canais da imprensa nacional.

Dirceu dos Santos foi afastado no dia 2 de março por ordem de Campbell Marques, que também mandou lacrar seu gabinete e remeteu o caso à Procuradoria-Geral da República para apuração criminal de lavagem de dinheiro e corrupção.

Sócio com o “irmão gêmeo” em diversas empresas, mais de 92 operações imobiliárias, 53 imóveis em seu nome, entre fazendas, chácaras, terrenos, casas em condomínio de luxo e até apartamento na Flórida, EUA, carrões de luxo, empresas em nome de amantes e investimentos na bolsa de valores: a apuração do CNJ demonstrou o patrimônio milionário do magistrado, que teria movimentado mais de R$ 14 milhões em cinco anos – montante incompatível com a renda de desembargador.

Além de Dirceu, seguem longe do Segundo Grau de Jurisdição os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho, este último aposentado em dezembro de 2025. Alvo de processo administrativo e disciplinar no CNJ, dupla foi suspensa ainda em novembro de 2024 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Operação Sisamnes, sob suspeita de integrar esquema milionário de corrupção, consistente na negociação de decisões com o advogado Roberto Zampieri, assassinado em 2023, em Cuiabá, e o lobista Andreson Gonçalves, preso na Papuda. O juiz Ivan Lúcio Amarante também está afastado no âmbito da mesma operação.
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