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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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NÃO INTEGROU CONCURSO

Escolha pessoal e arbitrária: juíza aciona CNJ contra nomeação de magistrado para substituir desembargador afastado

Foto: Reprodução

Escolha pessoal e arbitrária: juíza aciona CNJ contra nomeação de magistrado para substituir desembargador afastado
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a nomeação do juiz Antônio Peleja Júnior para atuar no lugar do desembargador Dirceu dos Santos, afastado nesta segunda-feira (2) por suspeita de corrupção e negociação de sentenças. Peleja foi escolhido para atuar no lugar de Dirceu por ofício administrativo despachado pelo presidente, desembargador José Zuquim Nogueira, cuja definição foi classificada pela magistrada como arbitrária e de interesses pessoais.


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Em reclamação administrativa ajuizada ainda nesta segunda-feira (2), a juíza requer liminar para suspender a nomeação de Peleja à Terceira Câmara de Direito Privado, Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas e na Seção de Direito Privado. 
 
O principal argumento de Ana Cristina é que a escolha do juiz foi arbitrária, pois ele não figurava na lista oficial de substitutos aprovada para o ano de 2026.

Isso porque, em 5 de novembro passado, foi instaurando o Processo Seletivo de Convocação para Substituição na Segunda Instância para o ano de 2026, sendo que o edital previa o preenchimento de 20 vagas, sendo treze para a área cível e 7 para criminal, a serem providas pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento.

A juíza Ana Cristina, preenchendo todos os requisitos legais do edital, se inscreveu no referido certame para concorrer a uma das vagas na área cível e, após o regular processamento, que incluiu a análise de produtividade, presteza, desempenho e aperfeiçoamento técnico dos candidatos, o Órgão Especial do Tribunal, em 27 de novembro, homologou o resultado, definindo a lista de magistrados aptos à substituição, tendo Ana Cristina sido aprovada, passando a compor a lista de juízes para substituição na segunda instância. Como Peleja sequer se inscreveu no concurso, ele não poderia ter sido nomeado.

Conforme disposto na Portaria 1825, a lista oficial de substitutos segue uma ordem rigorosa. O primeiro magistrado da lista, juiz Marcio Aparecido Guedes, já se encontra em efetivo exercício de substituição no segundo grau, de forma que a juíza Mendes ocupa a segunda posição na lista homologada, detendo, portanto, a precedência legal e o direito de ser a próxima convocada.

“A conduta do Reclamado, ao ignorar a lista de convocação vigente e escolher, por critério puramente pessoal, um magistrado alheio ao processo seletivo, vulnera a segurança jurídica, previsibilidade e a isonomia que devem nortear a carreira da magistratura, justificando a intervenção deste Egrégio Conselho Nacional de Justiça para restabelecer a ordem e a legalidade. O ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao designar para substituição em segundo grau um magistrado que não integra a lista de convocação regularmente constituída, revela-se insustentável sob a ótica do ordenamento jurídico, configurando grave violação a normas constitucionais, legais e infralegais que disciplinam a matéria”, nos termos do pedido.

Desta forma, a juíza pediu deferimento de medida liminar para para suspender imediatamente os efeitos da Portaria TJMT/PRES n. 336/2026, que convocou o magistrado Antonio Veloso Peleja Junior para substituição no segundo grau em decorrência do afastamento do desembargador Dirceu dos Santos, impedindo o exercício funcional, bem como para determinar que Zuquim se abstenha de convocar qualquer outro magistrado que não integre a lista de escolha definida pelo Órgão Especial.

Solicitou ainda notificação de Zuquim para que preste as informações que entender necessárias e, no mérito, a confirmação da liminar, julgando-se totalmente procedente a Reclamação Administrativa para declarar a nulidade do ato de designação de Peleja.

Dirceu foi afastado nesta segunda (2) por ordem de Campbell Marques, que também mandou lacrar seu gabinete e remeteu o caso à Procuradoria-Geral da República para apuração criminal de lavagem de dinheiro e corrupção.

Sócio com o “irmão gêmeo” em diversas empresas, mais de 92 operações imobiliárias, 53 imóveis em seu nome, entre fazendas, chácaras, terrenos, casas em condomínio de luxo e até apartamento na Flórida, EUA, carrões de luxo, empresas em nome de amantes e investimentos na bolsa de valores: a apuração do CNJ demonstrou o patrimônio milionário do magistrado, que teria movimentado mais de R$ 14 milhões em cinco anos – montante incompatível com a renda de desembargador.

O desembargador tem o prazo de 15 dias para complementar sua defesa prévia antes que o plenário do CNJ decida sobre a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Dirceu nega as acusações.

“Todas estas circunstâncias indicam a reiteração de conduta maculada pelo desvio funcional, a reforçar a premência e a necessidade da ordem de afastamento cautelar, ora determinada. Por todo o exposto, em face da gama de indícios e da extrema gravidade das condutas imputadas ao desembargador DIRCEU DOS SANTOS, em razão da prática de atos marcados por desvios funcionais, análogos aos tipos penais de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal, e de lavagem de capitais”, decidiu o ministro.
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