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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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Zuquim escolhe juiz para atuar no lugar de Dirceu dos Santos, desembargador afastado por suspeita de negociar sentenças

Foto: Reprodução

Zuquim escolhe juiz para atuar no lugar de Dirceu dos Santos, desembargador afastado por suspeita de negociar sentenças
O presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), José Zuquim Nogueira, convocou o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior para atuar no lugar do desembargador Dirceu do Santos, que foi afastado de suas funções nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por indícios de que ele proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, bem como ter movimentado mais de R$ 14 milhões em cinco anos, valores incompatíveis com sua renda.


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Em despacho publicado ainda hoje (2), Zuquim ordenou que Peleja, atualmente titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, jurisdicione no gabinete da Terceira Câmara de Direito Privado, Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas e na Seção de Direito Privado. Na mesma ordem, Zuquim revogou a designação de Peleja como juiz auxiliar da presidência.

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta segunda-feira (2/3), o afastamento imediato das funções do magistrado Dirceu dos Santos. A partir do aprofundamento de investigações em andamento, foram identificados indícios de que o magistrado proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados.

Quebra dos sigilos bancário e fiscal evidenciou que Dirceu apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos, movimentando mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos. A análise detalhada de suas declarações de ajuste anual do imposto de renda indicou intensa variação patrimonial a descoberto, notadamente, nos anos de 2021, 2022 e 2023, período contemporâneo aos fatos investigados, sendo certo que, apenas neste último ano, a diferença entre o incremento patrimonial e seus rendimentos licitamente auferidos alcançou o patamar de R$ 1.913.478,48.

Até o momento, em razão da gravidade dos indícios identificados em desfavor do desembargador, por determinação do corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi determinado o afastamento do requerido, assim como o cumprimento de diligências na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o auxílio da Polícia Federal, para a extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos postos à disposição do requerido e de seu gabinete. Na mesma ocasião serão cumpridas diligências para o aprofundamento das investigações, ainda em andamento.

A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos relatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa, por estar em estrita consonância com o devido processo legal.
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